ALEXANDRE APRÁ
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer pelo arquivamento da ação popular movida pelo advogado Marcos Barros contra os desembargadores Paulo Lessa e Orlando Perri e o juiz Luis Aparecido Bertoucci, que questiona os pagamentos de créditos pretéritos realizadas na gestão de Lessa, entre os anos de 2007 e 2009.
A ação já foi arquivada pela juíza Gleide Bispo, que instruiu o processo e deverá passar por reexame necessário pelo pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A defesa de Marcos Barros também moveu uma apelação para tentar reverter o arquivamento e a absolvição dos magistrados.
O parecer foi assinado pela procuradora Silvana Correa Viana, chefe da Procuradoria de Justiça Especializada de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público do MPE. O advogado acionou os magistrados questionando a legalidade dos pagamentos e a forma com que foram feitos.
No entanto, para a representante do MPE, não há provas documentais de ilegalidade nos pagamentos feitos na gestão do desembargador Paulo Lessa frente ao TJ. “[...] a prova documental produzida certificou que tanto o Tribunal de Contas do Estado, quanto o próprio Conselho Nacional de Justiça, órgãos de controle externo da atividade judiciária, tomaram conhecimento dos sobreditos pagamentos e não evidenciaram as irregularidades delatadas pelo autor popular”, argumentou a procuradora.
Ela também entendeu que os pagamentos não foram dirigidos a determinado grupo de magistrados, já que praticamente todos os juízes e desembargadores ativos receberam créditos devidos.
Silvana Correa também pediu que o advogado Marcos Barros seja condenado por litigância de má-fé. Para ela, além da falta de provas na ação, o advogado demonstrou que resolveu incluir o desembargador Orlando Perri e o juiz Luis Aparecido Bertolucci na ação como um gesto de vingança, já que Marcos Barros foi investigado pelos dois magistrados, enquanto corregedor e juiz auxiliar da Corregedoria, respectivamente, no caso que ficou conhecido como “Escândalo dos Corollas”.
Segundo as investigações, Marcos teria recebido propina no valor de R$ 83 mil de uma concessionária de veículos que venceu a licitação para fornecimento de 30 veículos Corollas que são usados no transporte dos desembargadores. Na época, o juiz Marcelo Souza de Barros auxiliava o então presidente do TJ, desembargador José Ferreira Leite, e era um dos responsáveis pelo certame.
Tanto Marcelo, quanto Ferreira Leite, foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ, por participação no suposto esquema de desvio de recursos do Tribunal para salvar uma cooperativa de crédito ligada à maçonaria.
“É fato publico e notório que o autor popular, Marcos Souza de Barros, advogado, conhecedor das leis, bem como, dos instrumentos que possibilitam o ajuizamento de demandas, está envolvido em escândalo (Caso Corollas)que macula sua imagem e idoneidade profissional. É válido ressaltar que o autor popular é réu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público (ACP Nº 12/2010), onde é acusado de participar de direcionamento de licitação perante o Tribunal de Justiça deste Estado e recebimento de propina para beneficiar a empresa Disveco Ltda”, diz trecho do parecer.
Ela também pontuou que a vingança ficou nítida quando, ao representar contra os magistrados, o advogado apontou uma “ilegalidade imaginária” nos pagamentos que receberam. Além disso, Barros tentou atribui culpa aos dois magistrados por deixar de fiscalizar os atos do presidente do TJ. Entretanto, segundo a lei, não é atribuição do corregedor e de seu auxiliar fiscalizar o presidente da Corte.
“Veja, o autor nao arrolou, sequer mencionou ou arrolou outros magistrados que também eram auxiliares da Corregedoria na gestão 2007/2009, que, certamente, também deveriam ter o suposto dever de fiscalizar as contas do Tribunal e do Funajuris”, exemplificou Silvana.
O reexame necessário deve ser julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A relatora é a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak.
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