LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil público contra o vereador por Chapada dos Guimarães Thomas Jefferson Xavier Moreira. Serão investigadas as supostas irregularidades nas contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Chapada, relativas ao exercício financeiro de 2010, que estavam sob a responsabilidade do vereador e que foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
O inquérito foi aberto pela promotora de justiça de Chapada Nayara Roman Mariano Scolfaro, por meio da Portaria 02/2012. Ela determinou a realização da coleta de informações, depoimentos, perícias, entre outras diligências com o objetivo de apurar as supostas irregularidades cometidas pelo vereador quando era presidente da Câmara.
Entre as irregularidades que serão investigadas estão gastos do Poder Legislativo acima do estabelecido na Constituição Federal, pagamento de subsídios de vereadores em desacordo com os percentuais de subsídios de deputados estaduais e divergência entre as informações enviadas pelo meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica.
Outro ponto que será alvo de investigação é um contrato realizado pela Câmara com dispensa de licitação, para compra de combustível e manutenção de veículo. O Tribunal de Contas apurou que a equipe técnica do Legislativo Chapadense teria contraído as despesas no valor de R$ 24,9 mil.
Outro lado
O vereador Thomas Xavier informou ao MidiaJur que ainda não foi notificado pelo Ministério Público do inquérito instaurado contra ele. Contudo, ressaltou que recorreu da decisão do Tribunal de Contas que julgou as contas irregulares.
“Estou no aguardo da decisão do Tribunal. O que realmente pesou foi o repasse realizado pela prefeitura para a Câmara de 7,23% ao invés de 7%. Mas, acredito que conseguirei reverter essa situação, até porque as contas da Câmara de Várzea Grande foram aprovadas com suplementação orçamentária bem acima do repassado em Chapada”, destaca.
Quanto ao contrato feito com dispensa de licitação, o vereador é categórico ao afirmar que “não se trata de um novo contrato, mas sim de um termo aditivo”.
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