THAÍZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela extinção do processo que pede a perda do mandato do deputado estadual Gilberto Cattani (PSL) por suposta infidelidade partidária.
A manifestação publicada nesta terça-feira (11) é assinada pelo procurador regional eleitoral Erich Raphael Masson;
Primeiro suplente do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), Cattani assumiu a cadeira na Assembleia Legislativa em março deste ano após a morte do parlamentar em decorrência da Covid-19.
O processo foi proposto pelo médico Emílio Populo, segundo suplente de Fávero. No processo, ele alega que Cattani não poderia ser empossado como deputado por ter deixado o PSL e se filiado ao PRTB para disputar a eleição suplementar ao Senado na então chapa do empresário Reinaldo Morais (PSC).
Cattani se manifestou nos autos afirmando ter retornado ao PSL, recompondo, assim, a representação político partidária da agremiação no parlamento estadual.
Em sua manifestação, o procurador regional afirmou que o fato de Catanni ter se desfiliado do PSL e -, após disputar o pleito de 2020 pelo PRTB -, ter retornado à legenda em 2021, não caracteriza ato de infidelidade partidária.
“Se o mandato já foi devolvido ao partido, quem deve exercê-lo é o filiado mais bem votado na legenda, que, no caso, é o requerido, não a parte requerente, que, doravante, continua a figurar na 1ª suplência da agremiação”, afirmou.
A ação corre no TRE-MT e está sob relatoria do juiz-membro Sebastião Monteiro.
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