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VARIEDADES Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018, 15:25 - A | A

14 de Dezembro de 2018, 15h:25 - A | A

VARIEDADES / RECURSO ESPECIAL

MP quer que STJ reveja decisão do TJ e aumente pena de Fabris

Órgão diz que desembargadores não cumpriram o artigo 59 do Código Penal em sua integralidade

LUCIELLY MELO
PONTO NA CURVA



O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com um recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) visando aumentar a pena do deputado estadual, Gilmar Fabris, pelo crime de peculato. O documento foi protocolado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que tem competência para fazer o juízo de admissibilidade.

Em junho deste ano, Fabris foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, pela emissão de 123 cheques da Assembleia Legislativa, que teriam desviado mais de R$ 1,5 milhão dos cofres públicos.

Mas, para os promotores de justiça, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade e Marcos Regenold Fernandes, os desembargadores do Pleno não cumpriram o artigo 59 do Código Penal em sua integralidade, deixando de fixar uma pena maior do que a aplicada.

De acordo com os promotores, ao fazer a dosimetria da pena, o relator do caso, desembargador Pedro Sakamoto, citou negativamente a culpabilidade, personalidade, conduta social e as circunstâncias delitivas, mas fixou apenas um ano acima do mínimo legal exigido pela legislação penal, que varia entre 2 e 12 anos de prisão.

Para eles, no caso de Fabris, a pena dever ser estabelecida em 5 anos acima do mínimo legal, já que quatro circunstâncias judiciais foram valoradas de forma negativa, elevando a condenação a 7 anos de prisão.

“A aplicação equivocada de um dispositivo infraconstitucional traduz “contrariedade”, o que induz a possibilidade de interposição de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, rígido controlador do direito federal vigente”, diz o documento.

Conforme o pedido, precisa levar em consideração que crimes como o delito cometido por Fabris geram consequências “mais nefastas para a sociedade”, causando descrença do cidadão com o Poder Público. Por isso, a reprovação deve ser maior e diferenciada de outros crimes, frisaram os promotores de justiça.

“Assim, “na fixação da pena-base, além do respeito aos ditames legais e da avaliação criteriosa das circunstâncias judiciais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade, para que a resposta penal seja justa e suficiente para cumprir o papel de reprovação do ilícito”.

“Trata-se de crime perpetrado em desfavor da Administração Pública. Vale dizer, toda a rigidez de tratamento deve ser aplicado ao caso versando, sob pena da desvirtuação do espírito da norma penal”, entenderam Antônio Sérgio e Marcos Regenold.

Diante dos argumentos, os representantes do MPE concluíram que o recurso deve ser encaminhado ao STJ para examinar a correta aplicação da lei penal.

Entenda o caso

Fabris foi condenado por participar junto com José Riva, Guilherme da Costa Garcia, Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati de um esquema na Assembleia Legislativa.

Segundo a denúncia do caso, Riva, Fabris e Garcia assinaram 123 que totalizaram o montante de R$ 1.520.661,05 milhão para mais de 30 empresas, como pagamento de serviços prestados para a Casa de Leis.

Destes 123 cheques, somente 22 foram vistados por Gilmar, enquanto presidente autorizando os pagamentos.

De acordo com o MP, os cheques eram emitidos de forma fraudulenta para a empresa fantasma Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda., depositados em conta bancária, mas que não chegavam para as referidas pessoas jurídicas.

Para o órgão ministerial, o denunciado Djan da Luz Clivatti, filho de Agenor Clivati, tinha a função de sacar o dinheiro da conta corrente da empresa e distribuir aos integrantes da organização criminosa.

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