ANA ADÉLIA JÁCOMO
DO MIDIANEWS
O Ministério Público Estadual (MPE) requereu a anulação de todas as homologações de cálculos feitos em processo de execução judicial que poderá resultar na emissão de novas cartas de crédito a agentes da administração fazendária, em Mato Grosso.
O Sindicato dos Agentes da Administração Fazendária (Saaf-MT) é acusado de induzir o Poder Judiciário ao erro, "para viabilizar desvios de recursos públicos, na forma de emissão dos benefícios".
De acordo com a denúncia, assinada pelo promotor Gilberto Gomes, da 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, a categoria teria usado de má-fé nos cálculos feitos com base em sentença judicial que declarou o direito dos profissionais receberem ajustes instituídos em decorrência de isonomia de vencimentos com os integrantes do Grupo TAF.
O MPE argumenta que, ao contrário do que a categoria alega, a referida lei não concedeu aumento salarial efetivo, mas apenas provocou um ajuste de parcelas que compunham a remuneração dos agentes.
“Investigações em curso neste Ministério Público dão conta de que, em torno desta ação judicial, gravita um sofisticado mecanismo de desvio de recursos públicos, com participação direta do sindicato da categoria, que tem contado, no mínimo, com a desídia, quiçá má-fé, de uma vasta gama de servidores públicos”, diz um trecho da denúncia.
"Há também advogados postulando honorários milionários e, mais, também com base nesses cálculos milionários, a categoria vem pressionando o Governo Estadual e. até mesmo. a Assembleia Legislativa para a edição de leis inconstitucionais"
“Com esta manifestação, o que se busca é impedir que os cálculos manifestamente equivocados continuem a causar dano ao erário, já que, ao que se sabe, além de alguns servidores que ainda buscam a execução da sentença com base nesses cálculos absurdamente equivocados, há também advogados postulando honorários milionários e, mais, também com base nesses cálculos milionários, a categoria vem pressionando o Governo Estadual e, até mesmo, a Assembleia Legislativa para a edição de leis inconstitucionais que, de alguma forma, lhes conceda a isonomia que não conseguiram no judiciário", afirmou o promotor.
O MPE alega que as memórias de cálculos apresentadas pelos interessados em juízo apresentam aumento salarial, e mencionam apenas o incremento da rubrica “vencimentos”, omitindo a redução na rubrica “representação”.
“A remuneração desses servidores era, ao tempo dos fatos, composta de duas rubricas: uma de caráter fixo, nominada “vencimento básico” e a outra de caráter variável, nominada “Verba de Representação”. Comparando-se o período pré e pós Lei 6.764/96, o que se constata é que o advento desta Lei apenas provocou um ajuste das parcelas que compunham a remuneração, elevando a parcela fixa, mas reduzindo em igual valor a parcela variável, não acarretando nenhum reajuste ou correção na remuneração das categorias relacionadas (Grupo TAF)”, explicou o promotor Gomes, por meio de nota da assessoria, na quinta-feira (21)
O MPE acrescentou, ainda, que paralelamente à execução, por força de uma transação extrajudicial, o Governo do Estado optou por transacionar com a categoria e para isso emitiu 1.972 “cartas de crédito”, no valor de R$ 639 milhões.
“Mesmo após esses volumosos recursos financeiros ao pagamento de supostos direitos financeiros advindos desta ação judicial, observou-se movimentação da categoria visando a edição de leis retroativas, com o intuito de convalidar os pagamentos já irregularmente efetuados”, observou Gomes.
O MPE também contestou a informação, já divulgada por representantes da categoria, de que a Justiça assegurou a isonomia salarial entre agentes da administração fazendárias e fiscais de tributos.
Além de requerer a anulação de todas as homologações de cálculos efetuadas, o MPE também solicita a aplicação da pena de litigância de má-fé ao sindicato, aos contadores responsáveis pelo cálculos e aos advogados intervenientes na execução.
A manifestação foi feita nos autos da ação de execução de sentença nº 30.884/96
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