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VARIEDADES Sexta-feira, 09 de Setembro de 2016, 15:08 - A | A

09 de Setembro de 2016, 15h:08 - A | A

VARIEDADES / BANK OF AMERICA

MPE abre inquérito para investigar dolarização da dívida de MT

Nesta sexta-feira (9), o Governo do Estado deve pagar parcela de US$ 32 milhões à instituição financeira

ÉRIKA OLIVEIRA
DA REDAÇÃO



O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou um inquérito civil para apurar eventuais irregularidades no contrato de operação de crédito externo firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Bank of America, no valor de US$ 478 milhões.

O contrato foi feito em 2012, na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), e diz respeito à dívida de Mato Grosso com a União, que foi quitada com recursos do banco.

O procedimento, instaurado no último dia 6 pelo procurador-geral de Justiça Paulo Prado, pretende investigar também a operação de renegociação da dívida, que foi cedida a uma segunda instituição financeira, o Banco Votorantim, sem que a operação tenha sido comunicada à Secretaria de Estado de Fazenda.

O chefe do MPE determinou a extração de cópias de todos os documentos contidos nos autos e a remessa para uma das Promotorias de Justiça com atribuições para a apuração de crimes contra a administração. O inquérito tem prazo de um ano para ser concluído, podendo ser prorrogado, caso necessário.

No início do mês, o MPE havia entrado com mandado de segurança para impedir que o Governo fizesse o pagamento de mais uma parcela da dívida, no valor de US$ 32 milhões, a vencer nesta sexta-feira (09).

O comentário nos bastidores é de que teria havido um esquema de propina de cerca de 1,5% sobre o valor total da negociação

Apesar de tramitar em caráter sigiloso, o comentário nos bastidores é de que teria havido um esquema de propina de cerca de 1,5% sobre o valor total da negociação.

Na época, Prado ressaltou a existência de irregularidades no procedimento.

“O Ministério Público Estadual desenvolve, neste momento, investigações que já apontam dados e informações preliminares (ainda em caráter sigiloso) que podem ter condições de implicar a construção da referida operação financeira no conjunto da suposta prática de ilícitos por agentes públicos e autoridades administrativas por ocasião de sua celebração”, disse, na ação.

José Zuquim Nogueira

O desembargador, José Zuquim, que negou ação do MPE

 

Ação negada

Todavia, o desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o mandado de segurança ingressado pelo MPE, e autorizou o Estado a pagar a referida parcela.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou que, com exceção da nota técnica da Sefaz sobre a cessão da renegociação da dívida ao Banco Votorantim, o MPE não trouxe aos autos nenhuma outra prova das ilegalidades apontadas.

"Não há, além da nota técnica em questão, documentos hábeis a demonstrar a ilicitude dos atos perpetrados quando da contratação, ou de vícios no procedimento de gestão da dívida. Ou seja, tudo se traduz em indícios e em suposições, e estes argumentos não tem poder probante da alegada ilegalidade do ato, a subsidiar argumentos para o manejo de mandado de segurança", afirmou o magistrado.

Duodécimo

Uma das preocupações do chefe do MPE é que o pagamento da dívida comprometa ainda mais os repasses do duodécimo dos poderes (repasses constitucionais), que já estão atrasados, especialmente do repasse ao próprio MPE.

“A ameaça de sua lesividade aos interesses do impetrante reside no fato de que é real a possibilidade de que o desembolso próximo de mais de trinta e dois milhões de dólares represente a não quitação da próxima parcela do repasse constitucional devido aos poderes, indispensável para o exercício da autonomia institucional”.

Mas para Zuquim, na decisão que negou a ação, o temor do MPE em ser prejudicado com o atraso ou com o não repasse do duodécimo, "por si só, não é justificativa suficiente".

Ao negar a ação que o MPE havia ingressado para impedir que o Estado fizesse o pagamento da dívida, o desembargador mencionou que, no mandado em questão, a regra determina que a prova da ilegalidade deve ser pré-constituída. Ou seja, a comprovação da ilegalidade já deve constar no processo antes de qualquer decisão ser tomada, o que não ocorreu no caso.

O contrato

A operação financeira, feita em 2012 com o dólar a R$ 2,02, foi realizada sem a trava da moeda, ou seja, está sujeita à variação do câmbio desde então, o que faz com que quanto mais alto esteja o dólar, maior seja a dívida. Cerca de R$ 1,7 bilhão da dívida de Mato Grosso está dolarizada.

Os pagamentos para o Bank of America são semestrais estão programados para até 2022.

O débito é fruto de uma renegociação feita na gestão do ex-governador Silval, que dolarizou parte da dívida que o Estado tinha com a União, com o objetivo de pagar juros menores.

Antes da renegociação, a dívida com a União tinha como indexador o IGP-DI mais juros de 6% ao ano. Com a transferência do débito para o banco americano, os juros caíram para 5% ao ano, porém, em dólar.

Leia mais:

TJ nega ação do MPE e autoriza Estado a pagar dívida dolarizada

MPE diz que investiga atos ilícitos em contrato do Governo

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