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VARIEDADES Sexta-feira, 17 de Agosto de 2012, 08:42 - A | A

17 de Agosto de 2012, 08h:42 - A | A

VARIEDADES / CUIABÁ

MPE aciona município por permitir ocupação irregular

Rua é utilizada na Capital para construção de um loteamento residencial

DA REDAÇÃO



O Ministério Público Estadual (MPE) acionou o município de Cuiabá por permitir a ocupação irregular de uma rua para construção de loteamento residencial, na Capital. Desta vez, a irregularidade refere-se à rua Levante, no Jardim Bom Clima. Além do município, também foram acionadas a empresa 'Sim Construtora e Incorporadora Ltda' e mais cinco sócios da empresa.

Na ação, o MPE requer ao Judiciário a desobstrução da rua com a demolição de todas as obras e edificações realizadas no bem de uso comum do povo, recuperação do local, construção de calçada padrão na faixa destinada ao trânsito de pedestres e execução de projeto de arborização da referida rua.

Tanto a construtora como o município e os profissionais citados na ação poderão ser condenados ao pagamento de indenização pela ocupação indevida da rua.

De acordo com o promotor de Justiça que atua na 17ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, Gerson Barbosa, a ocupação irregular da Rua Levante foi prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o município e a 'Sim Construtora', no ano de 2008.

“O Termo de Ajustamento de Conduta, firmado por intermédio dos, à época, procurador-geral Adjunto e secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano possibilitou verdadeira venda indireta da citada rua e da área verde C, do loteamento Jardim Bom Clima”, destacou o promotor de Justiça.

Na ação, o representante do Ministério Público argumenta que o acordo firmado entre as partes não pode sobrepor preceito constitucional, instituindo privilégios para uns em detrimento de outros.

“Além de iníquos, atentam contra os princípios éticos e morais que precipuamente devem reger os atos relacionados com a Administração Pública”, destacou.

Além da afronta às normas ambientais e urbanísticas, o promotor de Justiça sustenta que o procedimento adotado pelo município para permitir a utilização exclusiva, por particular, de bens de uso comum do povo foi ilegal e espúrio.

“Não existe na lei essa figura criada pelo Poder Público Municipal, que deveria, caso pertinente e pautando-se pela legalidade e interesse público, desafetar a área para, então, de acordo com a lei de licitações, verificar a melhor oferta para o local”, ressaltou o representante do MPE.

Segundo ele, cópia integral do processo foi encaminhada ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa para análise, tendo em vista existência de indícios de prática de ato de improbidade administrativa. Foi requisitada ainda a instauração de inquérito policial pela prática, em tese, do artigo 67 (concessão de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais), da Lei n. 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).

As informações são da Assessoria de Imprensa do MPE.

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