CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) quer ter acesso ao acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu fim à aposentadoria vitalícia para os ex-governadores, ex-vice-governadores e pessoas que chegaram a ocupar o cargo momentaneamente em Mato Grosso.
A decisão, relatada pelo ministro Luiz Fux, foi publicada na segunda-feira (5) e barrou a pensão que variava de R$ 9 mil a R$ 24 mil e beneficiava 16 pessoas em Mato Grosso (veja a lista completa abaixo).
A ideia dos promotores do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa é avaliar se, na decisão, existe a previsão de ressarcimento dos valores aos cofres públicos.
O núcleo é coordenado pelo promotor de Justiça Mauro Zaque.
“Haverá uma análise da decisão. Caso não tenha essa previsão, a tendência é não propor qualquer ação, partindo do princípio que os beneficiários receberam os valores de boa fé”, informou o MPE, por meio de assessoria de imprensa.
Haverá uma análise da decisão. Caso não tenha essa previsão, a tendência é não propor qualquer ação, partindo do princípio que os beneficiários receberam os valores de boa fé
Julgamento
A ação julgada pelo STF foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra a Emenda Constitucional 22/2003 do Estado de Mato Grosso, que cria a pensão vitalícia.
Na ação, a OAB argumentou que a emenda extinguiu o benefício da pensão vitalícia, mas usou do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, para continuar a pagar os benefícios já concedidos até setembro de 2003.
O relator explicou que a matéria “já é pacífica” e que o Supremo tem derrubado essas normas “por violação ao princípio da igualdade, ao princípio republicano e ao princípio democrático”.
“A manutenção do pagamento de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores extrapola o poder constituinte derivado, violando o princípio federativo, além de não se compatibilizar com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa", diz trecho do voto do relator.
"O princípio republicano apresenta conteúdo contrário à prática do patrimonialismo na relação entre os agentes do Estado e a coisa pública, o que se verifica no caso sub examine”, completou.
Pensão perdida
Com a decisão, perdem o benefício os ex-governadores Pedro Pedrossian, Júlio Campos, Frederico Campos, Jaime Campos, Moisés Feltrin, Carlos Bezerra, Edison Freitas de Oliveira, José Rogério Salles e Iraci França.
As pensões ainda eram recebidas pelas beneficiárias de ex-governadores: Darcy Miranda de Barroso (Cássio Leite de Barros), Sônia Maria Gomes (Jary Gomes), Maria Valquiria dos Santos Cruz (Roberto Vieira da Cruz), Thelma de Oliveira (Dante de Oliveira), Maria Lygia de Borges Garci (José Garcia Neto), Cândida dos Santos Faria (Wilmar Peres Faria) e Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli (José Fragelli).
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