THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou um inquérito civil para investigar a suposta omissão do Governo do Estado e do Município de Cuiabá em relação à efetividade das políticas públicas de acolhimento, encaminhamento e atendimento de pessoas em situação de rua diante da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus).
O procedimento foi aberto pelo promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, do Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá, através da portaria nº 21/2020, publicada nesta terça-feira (14).
De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, Cuiabá já contabiliza 75 casos confirmados da doença.
As autoridades devem adotar medidas urgentes e iminentes a garantir o acolhimento humanizado, a acomodação adequada, o fornecimento de alimentação e cuidados de higiene das pessoas em situação de rua
O promotor afirmou que a investigação se justifica pela necessidade de especial atenção às pessoas em situação de rua, tendo em vista a determinação pelas autoridades federais, estaduais e municipais de isolamento social domiciliar dos cidadãos em virtude do quadro de disseminação do vírus a nível mundial.
Segundo Guedes, em virtude da instituição de quarentena, os serviços públicos ficaram prejudicados pela recomendação aos servidores de que realizassem tarefas em regime de teletrabalho, quando houver compatibilidade das funções, quando não, pelo revezamento da equipes.
Neste quadro, conforme o promotor, os serviços de Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), ambos em Cuiabá, ficaram suspensos ou importantemente reduzidos, ocasionando risco demasiado de exposição das pessoas em situação de rua, que se viram sem qualquer espaço público para buscar auxílio ou orientação.
Além disso, de acordo com Guedes, a situação de quarentena preventiva ocasionou também a suspensão dos trabalhos voluntários prestados por organizações não-governamentais, entidades religiosas, e colaboradores espontâneos que, por sua vez, pararam de distribuir mantimentos e alimentos às pessoas de rua, tornando-as ainda mais expostas ao contágio e, não descartado, ao risco de extermínio pela agudização da condição de vulnerabilidade.
“Desta feita, as autoridades devem adotar medidas urgentes e iminentes a garantir o acolhimento humanizado, a acomodação adequada, o fornecimento de alimentação e cuidados de higiene – indispensáveis e redobrados no momento atual – bem como o abrigamento estratégico-pedagógico e consensual das pessoas em situação de rua”, diz trecho do inquérito.
“A inércia dos gestores púbicos, portanto, importa em prejuízos incomensuráveis à coletividade de seres humanos que necessitam dos serviços alhures, configurando potencial lesão ao direito fundamental à saúde, bem como, ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito ao não tratamento desumano e degradante, além de negativa de acesso aos direitos à alimentação, moradia, saúde, segurança, e assistência aos desamparados”, sustentou o promotor.
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