DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE ) decidiu arquivar o procedimento instaurado para apurar a suposta prática de nepotismo na gestão do Prefeito José Odil da Silva, envolvendo os atos de nomeações da atual secretária de saúde e primeira dama do município, Izabel Wingenbach da Silva, sua cunhada Lúcia Capeletti e da prima, Clair Zamo Pagliarini, nomeadas respectivamente aos cargos de Secretária de Comunicação e Secretária de Educação.
O inquérito havia sido aberto após denúncia formulada pelo Vereador Enoque Alencar da Silva, à qual a Procuradora Jurídica do município, Drª Viviene Barbosa Silva, após acesso ao seu conteúdo formulou a defesa sustentando a legalidade do ato e já anunciava a fragilidade das acusações.
A denúncia não se restringiu ao MPE, pois foi palco de matéria veiculada na mídia estadual, alegando que o atual gestor havia transformado a prefeitura em uma verdadeira “empresa familiar”.
A mesma denúncia também foi encaminhada ao Tribunal de Contas-TCE/MT, merecendo daquela corte o mesmo entendimento pelo arquivamento, por decisão exarada em 24/01/2018, nos autos do processo nº.29.403-9/2017, de relatoria do Eminente Conselheiro Interino João Batista de Camargo Júnior, com fundamento de que as nomeações da esposa, da prima e da cunhada do Prefeito não contraria a Súmula Vinculante nº13/2008 do STF, haja vista serem excepcionados pela Reclamação 17627MC, por serem nomeações para cargos políticos.
A defesa argumentou que a nomeação para cargos de Secretários não viola a Súmula Vinculante nº 13 do STF, por não se tratarem os nomeados para os cargos de Secretários Municipais de servidores e sim de agentes políticos. Além disso ressaltou o fato dos nomeados apresentam total capacidade técnica e experiência para exercerem os cargos públicos.
Além disso, foi confirmando que a vedação de contratação de parentes não tem aplicação a agentes políticos, entendido estes como Ministros, Secretários de Estado e Secretários Municipais, não configurando assim qualquer tipo de enquadramento no crime de nepotismo.
Segundo a Procuradora do Município sobre o desdobramento final da situação “após o arquivamento decidido pelo MPE não deve mais ser ajuizada a ação e felizmente este caso está totalmente esclarecido”, resumiu.
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