THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) deu parecer contrário ao pedido de nulidade do processo contra a tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur, acusada de causar a morte do aluno Rodrigo Claro. O pedido se baseia no fato de as investigações terem sido feitas pela Polícia Civil e não por um órgão militar.
A manifestação, assinada pelo promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza, foi dada em resposta a uma questão de ordem levantada pela tenente.
A defesa de Ledur alegou que a investigação fere o artigo 144 da Constituição Federal, que limita a atuação da Polícia Civil à apuração de infrações penais, exceto as militares. Portanto, conforme a defesa, caberia a um órgão militar investigar o caso.
Para o MPE, porém, toda a investigação comandada pela delegada Juliana Palhares, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), é “legítima”.
O promotor explicou que o inquérito foi aberto em novembro de 2016 e finalizado em março de 2017, antes da alteração na Lei 13491/2017, que tornou o delito de tortura como um crime militar, em outubro do ano passado.
Dessa forma, conforme Alan do Ó, a delegada não tinha como cogitar que o crime mudaria de competência, sendo assim todas as informações produzidas são lícitas.
“Sobre tal aspecto, é oportuno ressaltar que, indubitavelmente, muita controvérsia doutrinária e jurisprudencial ainda está por vir acerca da exegese, aplicação, vigência e data do deslocamento, não só do crime de tortura, como de outros crimes que até então não se inseriam na seara da competência desta Justiça Especializada, o que já fora asseverado no parecer ministerial constante de fls. 2205/2209-PDF”, diz trecho da manifestação.
Divulgação
Rodrigo Claro (detalhe) morreu no dia 15 de novembro de 2016, após cinco dias internado no Hospital Jardim Cuiabá
“De outro norte, independentemente do nomen iuris e conclusão emanada da autoridade responsável pela investigação do fato, seja ela civil ou militar, é indispensável o conhecimento de que o inquérito policial, é um procedimento administrativo, peça meramente informativa e voltada à formação da opinio delicti”, diz outro trecho da manifestação.
O promotor também destacou que o recebimento da denúncia contra a tenente pela Justiça, por si só, convalida todas as nulidades da fase inquisitorial, de modo que as máculas dos elementos investigativos não são fulminadas pelo simples início da fase judicial, exaurindo a função unicamente informativa.
“Fora ainda ventilada a hipótese de reconhecimento da teoria dos frutos da árvore envenenada, o que não se aplica ao caso em liça, pois, inobstante toda a argumentação trazida, não se vislumbra do feito qualquer violação aos direitos constitucionais da denunciada e outra irregularidade capaz de ensejar a almejada nulidade absoluta, tão somente, pelo fato da investigação ter sido presidida por autoridade da Polícia Judiciária Civil, sobretudo, competente à época, pelos motivos acima explicitados”, diz trecho da manifestação.
“Portanto, tendo em vista que a increpada teve seu direito ao devido processo legal assegurado e, apesar das alegações quanto à suposta violação da legislação federal, em momento algum a parte conseguiu demonstrar concretamente qual foi o seu verdadeiro prejuízo, o Ministério Público opina pela rejeição do pleito constante de fls. 2232/2248-PDF e, por consequência, pelo regular prosseguimento do feito”, pontua o documento.
Entenda o caso
Rodrigo Claro morreu no dia 15 de novembro de 2016, após supostamente passar por uma sessão de afogamento, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.
Ele chegou a ser levado para o Hospital Jardim Cuiabá, onde permaneceu internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por cinco dias.
Em depoimento, colegas de curso de Rodrigo informaram que ele vinha sendo submetido a diversos "caldos" e que chegou a reclamar de dores de cabeça e exaustão.
Ainda assim, ele teria sido obrigado a continuar na aula pela tenente, que na época era responsável pelos treinamentos dos novos soldados.
A tenente foi afastada da corporação logo após a morte de Rodrigo.
Na época, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Júlio Cézar Rodrigues, disse que essa não era a primeira vez que a ofiial era investigada por cometer excessos nos treinamentos.
Na primeira vez, ela foi acusada - em uma denúncia anônima ao Ministério Público Estadual (MPE) - de fazer pressão psicológica em alunos, durante os treinos do 15º Curso de Formação dos Bombeiros.
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