DA REDAÇÃO
A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande já está com a lista dos proprietários dos 20 imóveis que apresentam resistências em relação ao combate ao mosquito da dengue. Foram instaurados procedimentos investigatórios e todos serão convocados, individualmente, a prestarem esclarecimentos ao Ministério Público.
Além da expedição de notificações recomendatórias, o MPE não descarta a propositura de ação civil pública e denúncia criminal contra os infratores.
De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo de Araújo Braga Arruda, a iniciativa busca não apenas solucionar os casos pontuais mas, principalmente, respaldar a atuação dos agentes de endemias e da Vigilância Sanitária.
“Temos inquérito civil instaurado para acompanhar as medidas adotadas pelo poder público no combate ao mosquito da dengue e constatamos que os órgãos municipais estão tendo dificuldade para solucionar os casos mais emblemáticos. Diante desse cenário, verificamos a necessidade de reforçar o caráter coercitivo das atividades dos agentes de endemias e da Vigilância Sanitária, pois ao que tudo indica, o cidadão, empresas e o próprio Poder Público não temem as consequências de suas condutas de risco”, afirmou.
O QUE DIZ A LEI: De acordo com o artigo 268 do Código Penal, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro”.
De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo de Araújo Braga Arruda, a iniciativa busca não apenas solucionar os casos pontuais mas, principalmente, respaldar a atuação dos agentes de endemias e da Vigilância Sanitária.
“Temos inquérito civil instaurado para acompanhar as medidas adotadas pelo poder público no combate ao mosquito da dengue e constatamos que os órgãos municipais estão tendo dificuldade para solucionar os casos mais emblemáticos. Diante desse cenário, verificamos a necessidade de reforçar o caráter coercitivo das atividades dos agentes de endemias e da Vigilância Sanitária, pois ao que tudo indica, o cidadão, empresas e o próprio Poder Público não temem as consequências de suas condutas de risco”, afirmou.
O QUE DIZ A LEI: De acordo com o artigo 268 do Código Penal, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro”.
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