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VARIEDADES Terça-feira, 05 de Maio de 2020, 11:57 - A | A

05 de Maio de 2020, 11h:57 - A | A

VARIEDADES / DESPESAS MÉDICAS

MPE cria auxílio de R$ 500 e R$ 1 mil para servidores e membros

Publicada nesta terça, medida visa ressarcimento parcial de gastos feitos com a saúde

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO



O procurador-geral de Justiça José Antônio Borges instituiu o pagamento de uma ajuda de custo para despesas com saúde a membros do Ministério Público Estadual (MPE) e servidores.

O valor foi fixado em R$ 1 mil para procuradores e promotores de Justiça e R$ 500 para os demais servidores, sejam eles efetivos ou comissionados.

A medida consta no Diário Oficial do MPE que circula nesta terça-feira (5).

Conforme o procurador-geral, a ajuda de custo para despesas com saúde será custeada com recursos do Ministério Público. De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, o Ministério Público Estadual tem uma previsão de orçamento de R$ 492,3 milhões.

O benefício regulamentado neste Ato Administrativo, de caráter indenizatório, destina-se a contribuir, por meio de ressarcimento parcial, às despesas decorrentes de gastos relativos à saúde

“O benefício regulamentado neste Ato Administrativo, de caráter indenizatório, destina-se a contribuir, por meio de ressarcimento parcial, às despesas decorrentes de gastos relativos à saúde”, diz trecho do documento.

Aqueles que receberem a ajuda de custo deverão comprovar, entre outros pontos, que não recebem qualquer outra forma de auxílio ou benefício dessa natureza, bem como apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.

Os planos de saúde que tiverem valor excedente a ajuda de custo do MPE serão de responsabilidade do membro ou servidor.

“Caso inferiores, presume-se que a diferença seja destinada como incentivo à prática de despesas e medidas profiláticas de prevenção à saúde”.

Consta no ato assinado pelo chefe do MPE que os beneficiários do auxilio deverão apresentar, obrigatoriamente, a cada 12 meses, a comprovação dos gastos relativos ao custeio da saúde suplementar.

Tal comprovação deve ser feita por meio de quitação de boletos bancários, recibos e/ou notas fiscais emitidos pelas empresas operadoras de plano ou seguro saúde.

Caso não haja tal comprovação, os beneficiários terão o pagamento suspenso.

Além disso, não poderão receber a ajuda aqueles que se afastarem de suas atividades para exercício de mandato eletivo; para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão; bem como os que estiverem em licença para tratar de interesse particular.

“O beneficiário que, após o prazo estabelecido não comprovar os gastos despendidos com os planos ou seguros de saúde, deverá restituir os valores percebidos sem a devida comprovação”, acrescenta o documento.

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