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VARIEDADES Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018, 17:15 - A | A

08 de Novembro de 2018, 17h:15 - A | A

VARIEDADES / OBRA NA AL

MPE denuncia deputados e mais 7 e quer devolução de R$ 16,6 mi

Auditoria do Tribunal de Contas do Estado constatou diversas irregularidades na obra

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação civil pública contra os deputados estaduais Romoaldo Junior (PSDB) e Mauro Savi (DEM), mais seis pessoas e uma empresa por improbidade administrativa após suposto superfaturamento na construção do estacionamento da Assembleia Legislativa (leia a íntegra da ação no final da matéria).

Além dos parlamentares, são denunciados os servidores da Assembleia Valdenir Rodrigues Benedito, Mário Kazuo Iwassake e Adilson Moreira da Silva, os empresários Alan Marcel de Barros, Alyson Jean Barros e Anildo Lima Barros, além da empresa Tirante Construtora e Consultoria Ltda.

Na ação, assinada pelo promotor de Justiça André Luis de Almeida na última terça-feira (6), o MPE também pede o ressarcimento integral do dano sofrido pelo erário, no montante de R$ 16,6 milhões.

A ação do Ministério Público se baseou no relatório preliminar de auditoria e relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou que muitos dos serviços pagos pela Assembleia durante a execução do contrato não foram realizados ou foram realizados apenas parcialmente, gerando pagamentos indevidos à empresa Tirante Construtora.

Alair Ribeiro/MidiaNews

André Luís de Almeida MPE/MT

O promotor de Justiça André Luis de Almeida, do MPE

“O espantoso prejuízo sofrido pelo patrimônio público com a obra de construção do estacionamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, de mais de dezesseis milhões de reais, foi possível devido às condutas ilícitas dos réus Romoaldo Júnior, Mauro Savi, Valdenir Benedito, Mário Iwassake e Adilson Silva, agentes públicos responsáveis pela licitação, contratação e fiscalização dos serviços por parte da ré Tirante Construtora, a qual se beneficiou imensamente dos atos ilegais dos servidores públicos e com eles colaborou decisivamente, assim como os réus Alan Marcel de Barros, Alyson Jean Barros e Anildo Lima Barros, os dois primeiros sócios-administradores e o último atuando como representante de fato da empresa beneficiada”, diz trecho da ação.

Conforme a ação, entre os pagamentos indevidos à empresa consta o de “estrutura pré-moldada em contrato" e "laje pré-moldada protendida (muro de arrimo)".

Segundo o documento, a Assembleia pagou pelos dois serviços, que segundo medição do próprio órgão foram 100% executados, o equivalente a R$ 14 milhões. 

Contudo, conforme a auditoria realizado pelo TCE, o valor dos dois subitens somados não ultrapassou o montante de R$ 6,5 milhões. 

"Desse modo, constatou-se com relação a estes subitens, um dano ao erário no montante de R$ 7.442.601,99 (sete milhões quatrocentos e quarenta e dois mil seiscentos e um reais e noventa e nove centavos). Como bem ressaltou a equipe técnica do TCE-MT, com o valor pago a mais seria possível construir uma outra estrutura pré-moldada idêntica à construída para o estacionamento da Assembleia Legislativa", diz trecho da ação.

Responsabilização dos acusados

Conforme a ação, à época dos fatos, Romoaldo e Savi ocupavam os cargos de presidente e primeiro secretário da Assembleia, respectivamente. As funções que exerciam na Casa de Leis os colocaram como ordenadores de despesa, responsáveis pelos procedimentos administrativos do órgão.

Por isso, os réus Romualdo Júnior e Mauro Savi são responsáveis diretos pelo que se sucedeu na obra de construção do estacionamento da Assembleia Legislativa

“Quem ocupa tais cargos não pode se eximir de sua responsabilidade, sob o pálio do desconhecimento ou do despreparo. É inerente à função de ordenador de despesa a missão de verificar a legalidade e a precisão do dispêndio público antes de autorizá-lo, permitindo o seu pagamento, visando impedir qualquer desvio e dano ao erário", diz trecho da ação.

"Se não fosse assim, desnecessário seria que a função de ordenador de despesa fosse atribuída a alguém. Ademais, a ocupação do cargo de Presidente e de 1º Secretário da ALMT se dá por meio de eleição interna entre os membros do Poder Legislativo, de onde se conclui que todo aquele que se habilita a concorrer a estas posições é porque entende estar preparado para exercê-la”.

“Por isso, os réus Romualdo Júnior e Mauro Savi são responsáveis diretos pelo que se sucedeu na obra de construção do estacionamento da Assembleia Legislativa. E o que se sucedeu foi uma vergonhosa usurpação de dinheiro público durante a execução do Contrato nº 001/SCCC/ALMT/2014", consta em outro trecho.

"A Assembleia Legislativa pagou mais de dezesseis milhões de reais em serviços não executados ou parcialmente executados, enriquecendo indevidamente a ré Tirante Construtora e Consultoria Ltda, seus sócios Alan Marcel de Barros e Alyson Jean Barros, além de Anildo Lima Barros, que atuou como representante de fato da empresa”.

Já os sócios-administradores Alan Marcel de Barros e Alyson Jean Barros, conforme a ação, comprometeram-se, desde a licitação e passando pela assinatura do contrato, a cumprir com a planilha orçamentária apresentada como proposta no certame.

“Porém, obtiveram vantagem absurda em detrimento do patrimônio público, ao receber por serviços que nunca foram prestados pela empresa de sua propriedade, qual seja, Tirante Construtora”, diz outro trecho da ação.

Por sua vez, Anildo Lima Barros, pai de Alan Marcel e Alyson Jean, segundo o MPE, atuou como representante direto e de fato da empresa durante a execução da obra. Segundo o MPE, ele colaborou decisivamente para os pagamentos a mais à empresa dos filhos.

Para isso, segundo a ação, teria contado com a participação dos servidores Valdenir Benedito, Mário Iwassake e Adilson Silva. Estes agentes teriam sido especialmente designados pela Mesa Diretora para fiscalizar a execução do contrato.

“Os réus Valdenir Benedito, Mário Iwassake e Adilson Silva não se conduziram conforme a função lhes exigia. Ao revés, atuaram de forma ilegal e desleal para com o órgão público do qual fazem parte, atestando falsamente a execução de serviços que nunca foram realizados ou que foram realizados apenas parcialmente pela ré Tirante Construtora e Consultoria, fato que gerou prejuízos de elevada monta ao erário”, pontuou a ação.

O documento foi encaminhado para a Vara Especializada em Ação Civil Pública.

Clique AQUI e leia a íntegra da ação.

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