THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação civil pública contra a ex-prefeita de Rondolândia (a 1.104 km de Cuiabá), Bett Sabah Marinho da Silva, e o seu marido, o ex-procurador chefe do Município, Fábio Frazão Vilanova, por uso “desmedido e ilegítimo” de R$ 405,6 mil em diárias.
A ação, do último dia 21 de novembro, é assinada pelo promotor de Justiça Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira.
Estranha-se a quantidade de diárias percebidas pelos requeridos ao longo do ano de 2013, chamando atenção ainda que algumas foram adimplidas levando em consideração o final de semana
Na ação, o MPE pede o bloqueio de R$ 263 mil da ex-gestora e de R$ 178 mil do seu marido, com a finalidade de viabilizar a reparação do dano causado ao erário. Além disso, também pede a condenação dos denunciados por ato de improbidade administrativa.
Conforme o documento, a prefeita realizou pagamentos a si própria e ao marido sem exigir prestação de contas e, ao menos, em diversas hipóteses, comprovar a realização da viagem.
"Estranha-se a quantidade de diárias percebidas pelos requeridos ao longo do ano de 2013, chamando atenção ainda que algumas foram adimplidas levando em consideração o final de semana (sábado e/ou domingo), indicando aí absoluta falta de planejamento, inexistência de traquejo com a máquina pública e, ainda, recebimento indevido de verba pública apta a configurar locupletamento", diz trecho da ação.
"Além disso, não houve a comprovação de que as viagens foram realmente realizadas, descurando-se eles do dever de prestar contas e, ainda, houve solicitação e recebimento de diárias em volume absolutamente desarrazoável, frustrando os princípios da economicidade e moralidade", diz outro trecho da ação.
Dessa forma, segundo a ação, conclui-se, que a ex-prefeita e o marido cometeram atos de improbidade que se inserem nas três modalidades da Lei 8.429/1992, pois, através das suas condutas, experimentaram enriquecimento ilícito, lesionaram o erário e desrespeitaram os princípios da administração pública,notadamente a moralidade, eficiência, legalidade, lealdade, proporcionalidade, razoabilidade e economicidade.
"No contexto geral os fatos narrados, a punição dos requeridos é necessária e deverá ser exemplar, ainda mais num momento em que o país se encontramergulhado num lamaçal de desonestidade", pontua ação.
O documento foi encaminhado para o juiz de direito da Vara de Comodoro ( a 643 km da Capital).
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