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VARIEDADES Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016, 15:51 - A | A

18 de Agosto de 2016, 15h:51 - A | A

VARIEDADES / ACUSADO DE ESTELIONATO

MPE denuncia ex-prefeito de Várzea Grande e mais seis pessoas

Denúncia apura corrupção, falsidade documental e estelionato

DA REDAÇÃO



O Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Várzea Grande, protocolaram ,nesta quinta-feira (18.09) denúncia contra o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace Santos Guimarães, o proprietário da empresa Carneiro Carvalho Construtora Ltda, José Henrique Carneiro Carvalho, servidores e ex-servidores públicos municipais pelos crimes de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, falsidade em documento público, uso de documento falso e estelionato qualificado.

A denúncia é resultado da operação Camaleão, deflagrada pelo Gaeco em novembro de 2014. Na época houve busca e apreensão em diversas empresas e na Prefeitura Municipal de Várzea Grande. Segundo os promotores do Gaeco, após apreensão de documentos, realização de perícias, interceptações telefônicas, quebra de sigilo bancário e inquirição de testemunhas e investigados foi possível concluir que foram perpetrados inúmeros crimes por particulares e servidores públicos , fato que causou enorme prejuízo ao município.

De acordo com os promotores, no segundo semestre de 2013, o denunciado, proprietário da empresa Carneiro Carvalho Construtora LTDA, utilizou-se de documentos particulares ideologicamente falsos, consistentes em atestados de capacitação técnica emitidos pelas empresas Coel – Companhia de Obras de Engenharia Ita – EPP E C. A. Z. – Progetta e Construções LTDA – ME, para a participação da sua empresa no Pregão 28/2013 na Prefeitura Municipal de Várzea Grande. Na ocasião, originou-se um contrato de aproximadamente R$10 milhões para realização de reformas e reparos em obras públicas. Na mesma época, restou comprovado que os denunciados falsificaram a assinatura do engenheiro Darci Lovato em documentos relacionados à comprovação de capacidade técnica da empresa.

Consta, ainda, na denúncia que já na execução do contrato, no período compreendido entre o segundo semestre do ano de 2013 e o mês de agosto de 2014, em continuidade delitiva, o denunciado José Henrique Carvalho, contando com o auxílio dos fiscais de contrato Hercules de Paula Carvalho e Claudio Adalberto Salgado, obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo do município de Várzea Grande no valor de R$ 1.019.878,31 (um milhão, dezenove mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos), induzindo e mantendo em erro o ente público municipal, mediante meio fraudulento consistente na apresentação de medições de obras dissociadas da realidade dos fatos, cobrando e recebendo do erário municipal por serviços não executados ou executados em desacordo com o contratado.

Conforme a denúncia, já em meados do mês de setembro do ano de 2014, em Várzea Grande/MT, o ex-prefeito Walace Santos Guimarães recebeu para si, no exercício da função de Prefeito Municipal, vantagens econômicas indevidas. Segundo restou comprovado, na mesma ocasião mencionada, os denunciados José Henrique Carneiro Carvalho e Raphael dos Santos Rondon ofereceram/prometeram e entregaram vantagens indevidas ao então Prefeito Walace Santos Guimarães, com a finalidade de que, na condição de chefe do executivo municipal, Walace se omitisse em relação às obras contratadas pela Prefeitura e não executadas ou mal feitas pela empresa Carneiro Carvalho Construtora LTDA no município, bem como para que as medições fossem pagas sem quaisquer questionamentos.

As interceptações telefônicas e inquirição de testemunhas evidenciaram a prática da corrupção. “Muitos dos diálogos captados do investigado José Henrique com Rafhael Rondon, cunhado dele e a época servidor comissionado da Prefeitura de Várzea Grande, evidenciaram que, em várias ocasiões, ambos usam códigos do tipo: “foto”, “pedido”, “sal” e “ração”, entretanto, com a sequência de conversas e a confusão que ambos fazem ao realizar o cálculo dos valores a serem pagos, é possível concluir acima de qualquer dúvida razoável que falam de importância em dinheiro que tinha como destino o pagamento de “propina”. Os demais diálogos captados durante as investigações e depoimentos colhidos comprovaram que o então Prefeito Walace era o destinatário destes recursos”, afirmam os promotores do Gaeco.

O Ministério Público Estadual também requereu a condenação dos denunciados ao pagamento de R$ 1.019.878,31 (um milhão, dezenove mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos) pelos prejuízos materiais causados pelos crimes perpetrados, bem como ao pagamento de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pelos danos morais coletivos sofridos pelo Município de Várzea Grande e seus concidadãos, cujo valor deverá ser investido em prol das áreas de saúde e educação.

Foram denunciados:

a) WALACE SANTOS GUIMARÃES como incurso nas penas cominadas no artigo 317 (corrupção passiva), § 1º, do Código Penal;

b) JOSÉ HENRIQUE CARNEIRO CARVALHO como incurso nas penas cominadas no artigo 304 (uso de documento falso); artigo 333, parágrafo único (corrupção ativa); artigo 171, § 3º; apenas este último c/c artigo 71 (continuidade delitiva); todos do Código Penal;

c) JOSÉ ALVES DE CARVALHO como incurso nas penas cominadas no artigo 297, “caput” (falsificação de documento público); e artigo 299, “caput” (falsidade ideológica); ambos do Código Penal;

d) MARIO BORGES JUNQUEIRA como incurso nas penas cominadas no artigo 297, “caput” (falsificação de documento público); e artigo 299, “caput” (falsidade ideológica); ambos do Código Penal;

e) CLAUDIO ADALBERTO SALGADO como incurso nas penas cominadas no artigo 171, § 3º (estelionato qualificado); c/c artigo 71 (continuidade delitiva); ambos do Código Penal;

f) HERCULES DE PAULA CARVALHO como incurso nas penas cominadas no artigo 171, § 3º (estelionato qualificado); c/c artigo 71 (continuidade delitiva); ambos do Código Penal;

g) RAPHAEL DOS SANTOS RONDON como incurso nas penas cominadas no artigo 333 (corrupção ativa), parágrafo único, do Código Penal.

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