DO MIDIANEWS
O Ministério Público Estadual denunciou (acusou formalmente) Daniele Santana de Almeida, 20, pelo homicídio de sua filha recém-nascida, no dia 9 de abril passado, em Várzea Grande. Ela praticou o crime após dar à luz ao bebê e jogar o corpo numa cesta de lixo, provocando a morte por insuficiência cardio-respiratória. De acordo com o MPE, Daniele deu entrada no Hospital São Lucas, na Cidade Industrial, alegando estar com fortes dores nos rins.
Examinada pelo médico plantonista, foi encaminhada para internação, onde permaneceria em observação. Ocorre que, durante o período da tarde, a acusada foi até o banheiro, onde permaneceu trancada por aproximadamente uma hora. O fato causou preocupação nas demais pacientes que se encontravam internadas no mesmo quarto. Inclusive, uma das companheiras de enfermaria, preocupada pelo tempo que Daniela estava trancada no loca,l chegou a perguntar se ela estaria passando bem. A acusada respondeu que não havia nada de errado com ela.
De acordo com o inquérito instaurado pela Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP), o relato de uma das testemunhas diz que, no momento que Daniele saiu do banheiro, o local encontrava-se todo sujo de sangue e com forte odor. Ao perceber que algo de errado havia acontecido, de imediato chamou a enfermeira para relatar os fatos. Quando o pessoal da limpeza foi verificar o que havia acontecido no lugar, uma criança foi encontrada no cesto de lixo.
“Imediatamente, os funcionários do hospital indagaram as pacientes internadas na enfermaria cinco, acerca de quem estaria com hemorragias.
Daniela atribuiu o sangue no chão do banheiro a uma outra paciente, tentando assim não ser responsabilizada pelo fato.
"Posteriormente, ao ser questionada, inúmeras vezes, a acusada assumiu que realmente estava gestante e que, no instante em que utilizou o banheiro da enfermaria, deu à luz e o bebê jogou no cesto de lixo”, diz a denúncia.
Conforme o MPE, é importante salientar que submetida a avaliação psicológica ficou completamente afastado que a denunciada estivesse sob influência do estado puerperal, “ocasião que a mãe pode apresentar depressão, não aceitando a criança, não desejando ou aceitando amamentá-la. As vezes a mãe pode ficar em crise psicótica, violenta, e pode até matar a criança, caracterizando crime de infanticídio”, completa a denúncia.
Liberdade
Em 12 de abril, o juiz da Terceira Vara Criminal, Nilton de Franco Godoy, aceitou o pedido de liberdade impetrado na Justiça pelo advogado de Daniele. Daniele estava presa, desde o dia 10 daquele mês, no Presídio Feminino Ana Maria do Couto May, no bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá. Em sua decisão, o magistrado alegou que Daniele atendeu a todos os requisitos do artigo 304, do Código de Processo Penal.
“Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto”, diz a decisão.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.