O Ministério Público Estadual denunciou o policial militar Edivaldo Júnior Rodrigues Marques de Souza por homicídio qualificado praticado contra a universitária Adriele da Silva Muniz e por tentativa de homicídio contra mais três pessoas.
Os crimes ocorreram no dia 18 de dezembro de 2016, por volta das 4h, na Avenida Isaac Póvoas, próximo à Praça Ipiranga, em Cuiabá. A instituição também recorreu da decisão judicial que havia negado o pedido de prisão preventiva efetuado contra o policial militar.
De acordo com a denúncia, os crimes foram cometidos por motivo fútil, com a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de resultar em perigo comum, já que os disparos foram feitos em via pública, em local com circulação de pessoas.
Consta nos autos que os crimes foram motivados por uma briga de trânsito. Conforme apurado pela polícia, no dia do crime, Rubens Sales Pereira, em companhia de Marco Antonio Sales Pereira, estava levando Adriele e seu namorado Andrey Almeida Silva para suas residências, momento em que o condutor do veículo, ao fazer uma ultrapassagem, bateu no retrovisor do automóvel conduzido pelo policial militar.
Na sequência, conforme a acusação, o policial e sua namorada iniciaram uma discussão com Rubens Sales Pereira e Marco Antonio Sales Pereira.
A fim de cessar a briga, Rubens Sales Pereira acelerou o seu carro para sair do local. A denúncia diz que o policial militar, porém, passou a perseguir o veículo das vítimas, instante em que fez os disparos que atingiram Adriele, no banco traseiro do carro. Ela chegou a ser levada ao Pronto Socorro, mas não resistiu.
Além de oferecer denúncia contra o PM, o MPE também requereu sua prisão preventiva. O pedido foi negado em primeira instância e a instituição ingressou com recurso no Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão de primeiro grau.
O MPE argumenta que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade de seu comportamento, e também por conveniência da instrução criminal
Sustenta ainda a existência do risco do denunciado “tumultuar a produção da prova que será produzida durante a instrução processual, em razão da proximidade com as testemunhas, bem como utilizar-se de expedientes intimidatórios em razão da sua condição de policial militar”.
Segundo o MPMT, o denunciado responde a outra ação penal pela prática do delito de homicídio cometido na Comarca de Várzea Grande.
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