DA REDAÇÃO
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) da Procuradoria Geral de Justiça, ofereceu nesta sexta-feira (17) denúncia contra o prefeito de Diamantino, Juviano Lincoln.
A medida foi adotada após constatação de que o gestor deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação para contratação de advogado.
De acordo com o coordenador do Naco, promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, foram três contratações de um mesmo profissional, no período compreendido entre abril a dezembro de 2009, sem a apresentação da justificativa da contratação sem licitação prévia, da natureza singular do serviço e da notória especialização do contratado.
Consta na denúncia, que o ajuste inicial firmado entre o prefeito e o advogado para a realização da assessoria jurídica seria vigente por oito meses e o valor a ser pago seria de R$ 72 mil, dividido em 12 parcelas de R$ 6 mil.
O referido compromisso, no entanto, foi rescindido em junho de 2009, sem o apontamento dos motivos pela Administração Municipal. Dois dias após a rescisão, segundo o MPE, uma nova contratação foi realizada com validade até 31 de dezembro do mesmo ano, pela quantia de R$ 24 mil, dividida em quatro vezes de R$ 6 mil.
“Em 31/12/2009, o denunciado formalizou termo aditivo ao aludido contrato de inexigibilidade por mais um ano, fixando como termo final a data de 31/12/2010, sem definir o valor total da contratação. Contudo, antes da prorrogação completar dois meses, em 16/02/2010, o denunciado firmou o distrato com o profissional da advocacia. Apurou-se que, o rompimento da avença se deu em razão de estar vago o cargo de Chefe de Gabinete da Prefeitura, pois no dia seguinte, 17/12/2010, o advogado foi nomeado para ocupá-lo”, destacou.
Também pesa contra o prefeito, a acusação de que ele utilizou os serviços do profissional contratado pela Administração para a defesa de interesse particular em ação judicial destinada a obter direito de resposta c/c danos à imagem . Segundo o Ministério Público, até mesmo as despesas processuais foram pagas com dinheiro público.
Na denúncia, o MPE requer a condenação do prefeito pelos crimes previstos no artigo 89, “caput”, da Lei 8.666/93, por três vezes, e artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67. A prática de atos com violação de dever para com a Administração Pública poderá resultar, inclusive, na perda do cargo e suspensão dos direitos políticos do denunciado.
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