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VARIEDADES Quarta-feira, 07 de Abril de 2021, 10:21 - A | A

07 de Abril de 2021, 10h:21 - A | A

VARIEDADES / "LOCKDOWN FAKE"

MPE diz que Cuiabá "zomba" do TJ e recorre para fechar comércio

Órgão recorreu de decisão e tenta redefinir o que pode funcionar na Capital durante quarentena



O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu da decisão da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, que indeferiu e extinguiu uma reclamação contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). 

A ação pedia que o TJ suspendesse um dos artigos do decreto de Emanuel que trata de atividades essenciais autorizadas no período de quarentena obrigatória. Entretanto, a desembargadora entendeu que houve falha no “instrumento processual” buscado pelo MPE.

No recurso de agravo interno, o MPE requer a reforma da decisão e que seja concedida ordem liminar para que o Município de Cuiabá cumpra fielmente a ordem judicial concedida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), também protocolada pelo órgão.

Com isso, a instituição pretende assegurar o fechamento, durante a quarentena coletiva obrigatória, dos serviços e comércios que não sejam considerados essenciais por decreto federal. 

“A questão posta na presente reclamação, e pelo presente recurso é técnica, e simples. O Município de Cuiabá está cumprindo a decisão Judicial? Se o Tribunal de Justiça entender que sim, não há que se falar em reclamação, se entender que não, a reclamação precisa ser provida", disse o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, em um trecho do recurso.

"Até porque não há que se falar que este meio não seja o meio processualmente adequado quando o Código de Processo Civil, a Constituição Federal e o Regimento Interno do TJ são expressos que cabe reclamação para garantir a autoridade de suas decisões”, acrescentou.

O MPE ainda argumenta que a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo órgão em face do Decreto Municipal nº 8.372, de 30 de março de 202, de autoria do prefeito de Cuiabá, em especial seu artigo 3º, ter ampliado os termos “atividades essenciais” do Decreto Federal nº 10.282/2020.

Enfatiza que o Poder Judiciário concedeu liminar obrigando os Municípios a seguirem o decreto estadual, norma que fixou a quarentena coletiva obrigatória, que impõe fechamento de diversas atividades, com exceção das consideradas essenciais. 

“Mesmo com a determinação judicial, a liminar não está sendo integralmente observada pelo Município de Cuiabá, o qual zomba da autoridade do Poder Judiciário com o que a imprensa convencionou chamar de 'Lockdown Fake ou faz de conta'", acrescentou. 

Ele sustenta que o indeferimento da reclamação pela relatora do processo sonega ao Poder Judiciário a possibilidade de garantir a autoridade de sua própria decisão.

“A ação proposta pelo Ministério Público, no âmbito da qual o Poder Judiciário concedera medida liminar, não criou ou inventou qualquer medida de restrição, apenas determinou o Poder Judiciário, investido na função jurisdicional, que diante do aparente conflito entre os decretos municipais e o estadual, sendo este último impositivo, deveria ser observado e seguido pelos entes municipais, salvo quanto a normas mais restritivas destes últimos”, completou. 

Leia mais sobre o assunto:

Desembargadora nega pedido do MPE e mantém decreto de Cuiabá

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