CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO
A licitação para a contratação da Norge Pharma Comércio de Medicamento pela Prefeitura de Cuiabá, realizada em 2019, é alvo de uma ação na Justiça por suspeita de direcionamento. A empresa é responsável pelo gerenciamento da distribuição dos medicamentos na Capital.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pede a devolução de R$ 9,7 milhões aos cofres públicos.
A empresa foi contratada em janeiro do ano passado, por R$ 19,2 milhões, e está no epicentro do escândalo dos remédios vencidos, revelado na semana passada por três vereadores de oposição.
Após vistoria no centro de distribuição da Prefeitura, foi constatada centenas de caixas de medicamentos vencidos.
Em fevereiro deste ano, o MPE propôs a ação civil por improbidade administrativa contra o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, e a empresa e Norge Pharma.
Possas foi afastado do cargo no dia 1º de outubro do ano passado durante a Operação Overpriced, que apura um suposto superfaturamento na compra do medicamento Ivermectina – um dos fármacos usados no tratamento da Covid-19.
“Restou apurado que houve o direcionamento com o intuito de favorecer a empresa requerida Norge Pharma Comércio de Medicamentos, em detrimento ao interesse público e ao erário”, diz trecho da ação.
Edital impugnado
Na ação, o promotor de Justiça Célio Fúrio, que faleceu recentemente por causa da Covid-19, argumentou que as irregularidades na licitação também foram alvos de duas denúncias no TCE-MT.
Uma delas foi uma representação interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente da Corte de Contas. Já a segunda foi uma representação externa protocolada pela empresa Unihealth Logística Hospitalar Ltda.
De acordo com o MPE, a primeira tentativa da Secretaria de Saúde de Cuiabá de lançar o edital da licitação se deu em 29 de junho de 2018.
Na ocasião, várias empresas impugnaram o edital alegando irregularidades graves capazes de ocasionar o direcionamento.
Foi então que o Tribunal de Contas, após analisar as duas denúncias, determinou ao então secretário a suspensão do processo licitatório e retificação de várias cláusulas do edital, que deveria ser relançado em outra oportunidade.
“Diferentemente do que determinou a Corte de Contas, o requerido Luiz Antônio Possas de Carvalho revogou a licitação modalidade Pregão Eletrônico-SRP nº 039/2018, Processo Administrativo nº 37.890/2018 (Doc. 08), lançando outro em seu lugar, ou seja, o Pregão Presencial falado, de nº 005/2019".
"Porém, surpreendentemente, contendo semelhantes cláusulas restritivas de competitividade de maneira a evidenciar claramente a intenção em direcionar o certame visando o favorecimento de terceiros em detrimento dos interesses e patrimônio da Administração Pública Municipal”, diz trecho da ação.
Afronta à lei de licitações
Ainda segundo a ação, todos os elementos de provas convergem no sentido de que Possas, valendo-se das vantagens que dispunha em razão do cargo que ocupava, “frustrou a licitude de processo licitatório".
"Isso, ao inserir no bojo do edital pregão presencial-SRP nº 005/2019 exigências restritivas de competitividade, impedindo, por consequência, a seleção da proposta mais vantajosa, agindo em patente afronta à Constituição Federal e Lei nº 8.666/93, com a finalidade específica de que empresa requerida Norge Pharma Comércio.
Em 24 de março do ano passado, o contrato recebeu um aditivo que suprimiu algumas cláusulas e reduziu o valor para R$ 9,7 milhões.
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