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VARIEDADES Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014, 17:04 - A | A

07 de Agosto de 2014, 17h:04 - A | A

VARIEDADES / RONDONÓPOLIS

MPE diz que procuradores recebem honorários ilegais

Promotor de Justiça vê inconstitucionalidade em recebimento de honorários

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça Wagner Antônio Camilo, de Rondonópolis, emitiu recomendação ao prefeito Percival Muniz (PPS) para que suspenda imediatamente o pagamento, aos procuradores municipais,de honorários de sucumbência - quando a parte vencida paga honorários à parte vencedora.

De acordo com o promotor, os advogados públicos do município têm recebido 90% da receita do Fundo Orçamentário Especial de Honorários Advocatícios (FEHA), além dos honorários devidos em qualquer feito judicial acrescido de aporte do município.

Tal repasse é visto por Wagner Camilo como inconstitucional, pois, segundo ele, os valores deveriam ser integrados aos cofres públicos do município.

“Referido rateio demonstra-se lesivo ao erário público, na medida em que determina o aporte pela Municipalidade de Rondonópolis, de valor equivalente aos honorários previstos no inciso anterior, agravando-se duplamente o tesouro público na medida em que referidos agentes públicos já recebem a devida remuneração pela contraprestação de seu trabalho, sendo indevido retirar-se verba do erário público para acrescentar o rateio do FEHA, num aumento ilegal de remuneração”, diz trecho da recomendação.

Estes valores recebidos a título de honorários, conforme o representante do MPE infringem a própria lei municipal, que proíbe qualquer servidor de “receber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelo Prefeito Municipal de Rondonópolis”.

Outro argumento de Wagner Camilo é que a lei municipal que autoriza os repasses invade matéria de competência da União, pois a Lei Federal 9527/97 veda os procuradores de órgãos públicos de receberem honorários de sucumbência de seus empregadores.

“Referido rateio das verbas oriundas de honorários advocatícios prevista no art. 3º, inciso I da Lei Municipal nº3717, de 13 de junho de 2002 viola também materialmente os princípios regentes da Administração Pública, notadamente os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativas, ao estabelecer benefício ilegítimo e desarrazoado aos Procuradores Municipais”, alegou o promotor.

Além da suspensão imediata dos pagamentos, o promotor também recomendou, no dia 30 de julho, que o prefeito encaminhasse projeto à Câmara para revogar a legislação que permite o repasse dos honorários sucumbenciais aos advogados públicos.

Outro lado

O prefeito Percival Muniz não foi localizado pela reportagem.

A secretaria de seu gabinete informou que o secretário de Governo, Renato Teixeira, é que teria competência para falar sobre a recomendação, no entanto, ele não atendeu as ligações. O procurador-geral do município, Fabrício Miguel Teixeira, está viajando, segundo sua assessoria.

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