DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, ingressou nesta segunda-feira (11) com uma ação civil pública, com pedido liminar, contra a Câmara Municipal de Cuiabá e seu presidente, o vereador João Emanuel (PSD). O MPE afirmou que quer limitar o valor da remuneração dos vereadores ao teto constitucional.
Na ação, os promotores alegam que os valores recebidos mensalmente pelos vereadores não deve ultrapassar o subsidio do prefeito, fixado em R$ 22 mil pela Lei 6.644/2013.
“O teto constitucional deve ser observado, uma vez que ainda não foi editada legislação federal regulamentando a matéria. A nova sistemática de remuneração dos vereadores, criada por lei, deveria estar em vigor na época da publicação da Emenda Constitucional 41/2003, conforme interpretação do artigo 4º da Emenda Constitucional 47/2005”, explicaram.
Segundo a ação, em fevereiro de 2013, foram publicadas no Diário Oficial do Estado duas leis relacionadas à remuneração dos vereadores.
A primeira (Lei 5.642/2013), fixou o subsídio dos vereadores da atual legislatura (de 2013 a 2016), no valor de R$ 15.031,00. A segunda (Lei 5.643/2013), instituiu a verba de natureza indenizatória em face das atividades parlamentares, no valor de R$ 25 mil, a ser paga mensalmente a cada vereador. A referida lei estabeleceu, ainda, que o Gabinete da Presidência da Câmara também receberá o valor de R$ 25 mil.
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