THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs uma ação civil pública contra o deputado estadual Romoaldo Junior (MDB) e mais duas pessoas por improbidade administrativa após supostamente contratar Gislene Santos de Oliveira Abreu como servidora fantasma para trabalhar em seu gabinete, no período de 2011 a 2012.
Além do parlamentar, são denunciados Gislene, que é esposa do ex-secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e ex-deputado estadual Hermes de Abreu, e o chefe de gabinete de Romoaldo, Francisvaldo Mendes Pacheco.
Na ação, proposta pelo promotora de Justiça Daniela Berigo Buttner Castor no dia 25 de outubro, o MPE também pede a indisponibilidade de bens dos acusados para ressarcimento integral do dano sofrido pelo erário, no montante de R$ 236 mil.
De acordo com a ação, Gislene é servidora efetiva da Sejudh e foi requisitada pelo deputado em 2011 para exercer o cargo comissionado de assessora parlamentar em seu gabinete, sem ônus para o órgão de origem, durante o período de abril de 2011 a dezembro de 2011.
Posteriormente, o parlamentar pediu a prorrogação da requisição, de janeiro de 2012 a dezembro de 2012.
No entanto, caso permanecesse na Sejud, deveria cumprir corretamente sua carga horária e não poderia ausentar-se desta cidade para ficar em sua residência no Rio de Janeiro, onde moram seus familiares, como fez enquanto esteve cedida na Assembleia Legislativa
Conforme ação, durante todo o período em que esteve cedida para o gabinete de Romoaldo, a servidora não compareceu nenhum dia para trabalhar, pois encontrava-se a maior parte do tempo residindo no Rio de Janeiro. Ela, porém, recebeu integralmente seu salário.
“Em diligências, foi oficiado à Secretaria de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa, para que encaminhasse os registros de frequência ou qualquer outro documento que realmente comprovasse que Gislene Santos de Oliveira Abreu laborou no período em que esteve cedida, mas foi informado pela Casa de Leis que não foram localizados os registros de frequência do período de 04/2011 à 07/2011”, diz trecho da ação.
“Em relação ao ano de 2012, foram encaminhados apenas os relatórios, assinados pelo então chefe de gabinete Francisvaldo Mendes Pacheco, atestando, simplesmente, que a investigada cumpriu sua carga horária.Na oportunidade, informaram também que, de acordo com a Resolução Administrativa nº 007/2012, o controle de frequência dos servidores efetivos, estáveis e comissionados pode ser feito por um relatório semanal, assinado pelo chefe de gabinete”, diz outro trecho da ação.
Ainda segundo a ação, Gislene estava afastada da Sejudh desde 2006, em virtude dos mais diversos motivos, como licença para qualificação profissional (mestrado), férias, licenças-prêmios e licenças para tratamento de saúde.
Para o MPE, causa “estranheza” o fato do deputado requisitar, de ofício, uma servidora efetiva do Poder Executivo que já vinha, há muitos anos, mantendo-se afastada de seu trabalho, logo no momento em que ela deveria voltar a desempenhar suas funções.
“Isso soa claramente como um ato de socorro do parlamentar para resgatar a requerida Gislene da obrigação de comparecer ao trabalho”, diz trecho da ação.
Conforme o MPE, outro fato que “causa estranheza” é que a referida servidora, ao ser cedida para a AL, passou a perceber remuneração inferior àquela que recebia na Sejudh. Seu salário passou de R$ 7,4 mil para R$ 6,3 mil.
“No entanto, caso permanecesse na Sejud, deveria cumprir corretamente sua carga horária e não poderia ausentar-se desta cidade para ficar em sua residência no Rio de Janeiro, onde moram seus familiares, como fez enquanto esteve cedida na Assembleia Legislativa”, diz outro trecho da ação.
Síndica de prédio no Rio
Obviamente, Gislene não poderia simplesmente se ausentar de suas funções, razão pela qual contou com a conivência e auxílio do deputado Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior e do então chefe de gabinete Francisvaldo Mendes Pacheco
Ainda segundo a ação do MPE, durante todo o período que deveria trabalhar na Assembleia, Gislene desempenhava função de síndica do prédio onde mora no Rio, no Condomínio Edifício Paço Real, localizado na Avenida Atlântica, em Copacabana.
Ressalta-se, conforme o MPE, que esse também é o endereço do seu esposo Hermes de Abreu, e de dois filhos do casal.
“Conforme verifica-se, por intermédio das Atas do Condomínio, por diversas vezes, durante o período em que esteve cedida para laborar na ALMT, a servidora fez-se presente em várias Assembleias Gerais, todas ocorridas em dias da semana, demonstrando, assim, habitualidade em permanecer em sua residência no RJ, deixando de cumprir sua jornada de trabalho”, diz trecho da ação.
“Em todas as atas de Assembleia Geral, Gislene assinou como responsável do apartamento 501, demonstrando não só que era síndica, mas, mais uma vez, que residia naquele condomínio. Cabe, ainda, mencionar que Gislene, após deixar o cargo de síndica, passou a ocupar o cargo de presidente do conselho”, diz outro trecho da ação.
A fim de aprofundar as investigações em relação ao não cumprimento da jornada de trabalho, o MPE citou na ação que ouviu três servidores do gabinete do Romoaldo que confirmaram nunca terem visto Gislaine naquele local de trabalho.
O MPE ainda oficiou às companhias aéreas a fim de apurar as viagens realizadas pela servidora durante esse período em que esteve cedida à AL.
"Conforme verificou-se, na maioria das viagens, Gislene saiu do Rio de Janeiro com o destino a Cuiabá em uma sexta-feira e retornou ao Rio de Janeiro na segunda-feira, o que causa estranheza, pois a referida servidora pública passava o final de semana nesta cidade de Cuiabá e retornava para o RJ no início da semana, justamente quando deveria estar cumprindo sua jornada de 40 horas semanais na ALMT", diz trecho da ação.
Conforme a ação, todas as provas reunidas nos autos demonstram ressonância entre si e com a denúncia anônima apresentada, na qual noticiou-se que Gislene, há muito tempo, havia fixado sua residência na cidade do Rio de Janeiro, onde permanecia a maior parte do tempo, e que, apesar de ter sido cedida à Aseembleia Legislativa, nunca desempenhou seu labor efetivamente.
“Obviamente, Gislene não poderia simplesmente se ausentar de suas funções, razão pela qual contou com a conivência e auxílio do deputado Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior e do então chefe de gabinete Francisvaldo Mendes Pacheco, que anuíram às suas ausências sem qualquer restrição ou justificativa, atestando falsamente que ela teria cumprido sua carga horária corretamente”, pontua o documento.
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