DA REDAÇÃO
COM MPE
Seis meses. Esse foi o prazo estabelecido em um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o município de Cocalinho, distante 565 Km de Cuiabá, para disponibilização de nova sede ou reforma do prédio onde funciona o Conselho Tutelar da cidade. O novo espaço terá que ser adequado para acolhimento digno da população.
Consta no TAC, que a sede deverá conter, no mínimo, quatro salas, sendo uma para recepção ao público, e as outras três para os conselheiros tutelares, atendimento aos casos que exigem sigilo e serviços administrativos, de modo a atender os parâmetros da Resolução n.º 139 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O município também se comprometeu, no prazo de 60 dias, a promover a instalação de ar condicionado na sala de recepção, conferindo maior comodidade ao atendimento da população, bem como realizar disponibilização de equipamentos, como aparelho de fax, máquina fotográfica digital e aparelho telefônico celular, que potencializarão o desempenho dos trabalhos realizados pelos conselheiros tutelares.
“O Conselho Tutelar constitui num órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos, já que se caracteriza como um órgão público municipal, sendo sua estruturação e manutenção de responsabilidade do município, que para tanto deve prever no seu orçamento recursos necessários para assegurar o seu pleno funcionamento, de modo a primar pela consolidação da proteção integral infanto-juvenil”, destacou o promotor de Justiça Francisco Gomes de Souza Júnior.
Segundo ele, o não cumprimento do TAC sujeitará o município ao pagamento de multa diária de R$ 200,00, cujos valores serão revertidos para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Cocalinho. O acordo foi assinado no dia 04 de outubro deste ano.
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