CLÊNIA GORETH
DO MPE
Para garantir a aplicação de medida cautelar de internação de um paciente com problemas mentais acusado de homicídio ocorrido em Nova Bandeirantes, comarca de Nova Monte Verde, a Promotoria de Justiça teve que impetrar mandado de segurança contra decisão proferida pelo juiz substituto da comarca, Jose Mauro Nagib Jorge.
A medida foi adotada após o magistrado ter revogado, sem alteração fática, decisão que havia conferido tratamento adequado à grave situação de saúde mental do acusado, amparada em diversos documentos médicos e das equipes de psicologia e assistência social. Ainda, os peritos da Politec concluíram pela inimputabilidade do acusado e indicaram internação pelo prazo mínimo de 1 ano. A liminar foi concedida ao Ministério Público nesta segunda-feira (03) pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.
Segundo o promotor de Justiça Ricardo Augusto Farias Monteiro, sob o argumento de que houve preclusão para o pedido de substituição da prisão preventiva por internação provisória, o magistrado indeferiu requerimento formulado pelo Ministério Público para internação do acusado. “O juiz não compreendeu o caso, pois, não se tratava de pedido de substituição de prisão preventiva e, cautelar de internação, mas apenas o cumprimento da decisão já proferida por outro magistrado, dias antes”, destacou.
Consta nos autos que o acusado chegou a ser encaminhado compulsoriamente para o Hospital Adauto Botelho em Cuiabá, porém a sua internação foi negada. Na ocasião, a unidade argumentou que só realizaria a internação se o paciente estivesse acometido por surto/crise psicótica, o que não seria o caso. Sob essa mesma alegação, o paciente foi liberado do Adauto Botelho em 2014, e, em 1 mês, cometeu o crime de homicídio do caso em tela.
A falta de local para o tratamento, conforme o promotor de Justiça, levou o Ministério Público e a Defensoria Pública a requererem a liberdade provisória do acusado e a manifestarem pela intimação do secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos para que indicasse um hospital para internação. Pleito, este, que foi prontamente acolhido pelo juiz que atuava na comarca.
“Quando recebemos a resposta com a indicação do local adequado para o cumprimento da medida cautelar de internação provisória, apresentamos o requerimento para o imediato cumprimento da decisão e fomos surpreendidos com a negativa do juiz em substituição. Tivemos que impetrar mandado de segurança para resolvermos esse mal entendido e garantirmos os direitos fundamentais do acusado, de seus familiares e vizinhos que temiam nova prática criminosa em razão da inadequação do tratamento de saúde do paciente. Dessa vez, esperamos o imediato cumprimento da ordem do Tribunal de Justiça pelas Secretarias de Estado, uma irmã de 16 anos do paciente só está em acolhimento institucional para ser mantida afastada do paciente, que, em razão dos transtornos mentais, não está somente violento, mas também com a sexualidade exacerbada”, ressaltou o promotor de Justiça.
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