LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou um inquérito para investigar suposto ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-servidor comissionado da Câmara de Cuiabá, Edlael Graciano Lima Marques, que teria se apropriado de R$ 45,3 mil de forma indevida.
A investigação foi aberta pelo promotor de Justiça Célio Fúrio, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital.
Edlael Marques era assessor parlamentar e recebia R$ 1 mil por mês.
De acordo com a portaria, foi apurado que o então servidor recebeu créditos mensais de R$ 11,3 mil de janeiro a abril de 2017, totalizando R$ 45,3 mil.
Os valores foram depositados por engano na conta de Edlael, pois eram destinados ao pagamento de um vereador da Casa, cuja conta corrente tinha números semelhantes à sua.
A portaria não informa o nome o vereador. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Câmara, que ficou de confirmar o parlamentar, mas não o fez até o fechamento desta reportagem.
Em 2017, a Câmara abriu uma sindicância para apurar a situação. A comissão responsável pela investigação concluiu que o assessor “tinha pleno conhecimento de que créditos salariais depositados em sua conta corrente não lhe pertenciam”.
“[Edlael] ficou silente e deixou de restituí-los aos cofres públicos quando instado em fazê-lo (Notificação nº 003/2017/GPVJM/CMC), conduta lesiva ao erário e que atenta contra os princípios da Administração Pública”, afirmou o promotor.
O servidor, por conta da sindicância, foi exonerado em outubro do ano passado. O presidente da Câmara Justino Malheiros (PV) enviou o caso ao MPE para, segundo ele, “viabilizar a restituição dos valores ao erário”.
Ao instaurar a investigação, o promotor Célio Fúrio requereu providências do procurador geral de Cuiabá, Nestor Fidelis, no sentido de exigir a restituição do valor.
“Oficie-se ao Procurador Geral do Município de Cuiabá, encaminhando-lhe cópia desta portaria para requerer providências administrativas e/ou judiciais imediatas, destinadas ao recebimento da importância de R$ 45.302,88 paga indevidamente ao servidor Edlael Graciano Lima Marques, conforme consta do Relatório da Comissão de Sindicância, Processo Administrativo nº 10.843/2017 (segue cópia ID: 440553639/10 a 440553639/37), devendo comprovar em 10 dias as providências adotadas”, disse Fúrio.
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