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VARIEDADES Terça-feira, 24 de Julho de 2018, 09:48 - A | A

24 de Julho de 2018, 09h:48 - A | A

VARIEDADES / GANHA TEMPO

MPE investiga supostas irregularidades em contrato de R$ 398 mi

Empresa Shopping do Cidadão, que ficou em 2º lugar no certame, apontou suspeita de fraudes

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O Ministério Público Estadual (MPE) abriu um inquérito civil para apurar supostas irregularidades no processo de licitação para construção e gestão de sete unidades do Ganha Tempo no Estado.

O procedimento foi instaurado pela promotora de Justiça Audrey Ility, do Núcleo do Patrimônio Público, por meio da portaria 11/2018, assinada em 17 de julho.

O processo licitatório realizado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), na modalidade concorrência do tipo técnica e preço, teve como vencedor o Consórcio Rio Verde.

A licitação foi homologada em setembro do ano passado para construção de novas unidades do Ganha Tempo em Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop, Várzea Grande, Barra do Garças, Cáceres e Cuiabá. A concessão terá duração de 15 anos, com o valor de R$ 398,7 milhões.

Conforme a portaria, a empresa Shopping do Cidadão, que ficou em segundo lugar no certame, manifestou seu inconformismo com as notas obtidas pela empresa vencedora em três fatores da proposta técnica: fase posterior à habilitação e anterior a proposta comercial; capacidade técnica em implantação; sistema de atendimento; software  e capacidade da equipe técnica.

O Shopping do Cidadão avalia que esses pontos vieram de forma indevida.

“Que, de fato, nas f. 11/12 do Anexo III, do edital vem previsto que obterá nota máxima no “Fator 4” o concorrente que comprovasse por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, experiência anterior em Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social 12 serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em contrato semelhante no que se refere à implantação de Unidade de Atendimento, com área mínima de 1.100 m² (mil e cem metros quadrados), englobando, obrigatoriamente, o desenvolvimento de projeto executivo, bem como a efetiva realização dos seguintes itens: “layout”, comunicação visual, sistema de gerenciamento de atendimento e sistema de teleinformática”, diz trecho da portaria. 

“Que, contudo, a comissão entendeu que, para fins de atestado de experiência exigida no edital, a empresa teria a área de 857,33m² efetivamente ocupada, porém entendeu que este montante deveria ser somado a área de acesso e à área de expansão, totalizando 1.231,61m², haja vista que a área de expansão estaria incorporada ao imóvel, tendo sua porta de entrada no interior da unidade, todo revestido em paredes, funcionando como depósito de materiais, o que, em tese, contraria o item do edital já exposto, enquanto em relação ao atestado de experiência referente à venda nova, concluiu que a área de expansão não se incorporaria ao imóvel, para os fins do edital", assegura o documento. 

Diante da denúncia, a promotora requisitou à Setas que, no prazo de 5 dias, exponha as razões que levaram a aceitar a área apresentada pela primeira colocada do certame como válida. 

Não há um prazo para o término da investigação. 

A Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social divulgou nota negando qualquer irregularidade.

Leia abaixo:

Setas esclarece que os membros da CEL agiram com a devida diligência no exercício de suas funções

A Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) esclarece que em razão da complexidade e entendendo tamanha a responsabilidade e importância das funções desempenhadas pelos membros da comissão de licitação nesta concorrência pública, designou servidores qualificados, integrados aos quadros da Administração, com capacidade de avaliar e julgar com segurança os documentos e propostas apresentadas.

Sobre a dúvida suscitada pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Comissão Especial de Licitação (CEL), em data de 31/07/2017 entendeu, pela necessidade de esclarecimentos a respeito desses atestados de Capacidade Técnica e deliberou pela realização de diligências nas Unidades de Atendimento de Barreiro e Unidade Venda Nova.

A realização da diligência teve por objetivo oferecer meios para que a Comissão de Licitação pudesse promover vistorias pertinentes a partir das questões acima mencionadas, permitindo o correto julgamento do certame, sem perder de vista os princípios constitucionais e legais que norteiam a matéria. A diligência em comento levou-se em consideração as medidas externas das edificações.

Sendo assim, a Comissão Especial de Licitação à luz dos princípios basilares da licitação pública, primando pelos Princípios Gerais que regem o Direito Administrativo, em consonância com os ditamos da Lei nº. 8.666/93 termos do edital e todos os atos até então praticados e remetidos à Constituição Federal, a Comissão Especial de Licitação, revê o fator de pontuação questionado.

Todos os documentos e informações para elucidar os fatos serão prestados prontamente ao Ministério Público do Estado. A Setas se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos., e todos os atos referente a esta licitação estão disponíveis no site da Setas no link: http://www.setas.mt.gov.br/-/8291872-ppp-ganha-tempo.

 

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