O Ministério Público do Estado (MPE) recorreu na tarde desta segunda-feira (21) da decisão do desembargador Orlando de Almeida Perri que determinou a intimação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para se manifestar acerca da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça em desfavor do promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, pelo suposto crime de quebra de segredo de Justiça.
No recurso, interposto pelo coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, é apontado que a OAB não tem legitimidade para participar ou intervir no processo.
Consta nas razões recursais que a iniciativa do desembargador relator de chamar a entidade classista para se manifestar no processo se revelou “inusitada”, uma vez que "não existe qualquer norma processual que assim permita, até porque, a entidade não é parte acusadora ou ré e, também, não pode figurar como assistente de acusação".
Conforme o procurador de Justiça, a decisão “trouxe ao feito um terceiro, totalmente estranho, sem qualquer legitimidade para nele atuar, ferindo de morte a legislação processual e o princípio do Devido Processo Legal, causando, por conseguinte, embaraço a regular instrução criminal e desequilíbrio entre as partes”.
Domingos Sávio acrescentou, também, que “o Ministério Público não permitirá jamais que qualquer acusado, seja pelo crime que for, venha a ser processado ao arrepio da legislação".
E arrematou dizendo que “o Ministério Público em hipótese alguma será protagonista ou coadjuvante do arbítrio e não se afastará um só milímetro do seu dever institucional de defender, intransigentemente, a ordem jurídica.”
Ao final da peça recursal o Ministério Público requereu que “em nome do poder-dever do magistrado de 'conduzir o processo segundo a ordem legal estabelecida (devido processo legal)', fosse determinada a exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil da Ação Penal, bem como o desentranhamento de toda documentação por ela trazida aos autos”.
Com a apresentação do Recurso de Agravo, o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro deverá ser intimado para apresentar contrarrazões e, depois, o desembargador Orlando Perri poderá, em juízo de retratação, reformar sua decisão. Caso, entretanto, a decisão seja mantida, o recurso seguirá para o julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
A denúncia
Conforme a denúncia, mesmo estando de férias, Marco Aurélio de Castro “exigiu do policial militar que lhe fosse entregue, apenas, um CD-ROOM com aquelas conversas [entre Silval e o desembargador], sem qualquer relatório ou documento que pudesse acompanhá-lo”.
No mesmo dia, conforme apurado, o CD desapareceu dos arquivos da coordenação e logo no início da noite os diálogos foram exibidos com exclusividade em um telejornal da TV Centro América, afiliada da Rede Globo.
“O diálogo em referência (com o desembargador Marcos Machado) sugeria, num primeiro momento, que o interlocutor de Silval da Cunha Barbosa estaria, de alguma maneira, tentando interceder perante a Corte de Justiça mato-grossense em favor de Roseli Barbosa que, por aqueles dias, por seus defensores, aviara um habeas corpus em busca da sua liberdade”, diz trecho da denúncia.
No entanto conforme a denúncia, os diálogos, “não tinham, rigorosamente, qualquer serventia para com a apuração dos fatos objetos da ação penal”.
O promotor deve responder pela prática do delito tipificado no artigo 10 da Lei 9.296/1996, que diz: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.
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