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VARIEDADES Quarta-feira, 04 de Julho de 2012, 14:05 - A | A

04 de Julho de 2012, 14h:05 - A | A

VARIEDADES / BOLSA UNIVERSITÁRIA

MPE notifica Chico Galindo para suspender programa

Segundo promotor, município não está priorizando o Ensino Fundamental e a Educação Infantil

DO MIDIA NEWS



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, notificou o prefeito Chico Galindo (PTB) a suspender definitivamente a execução do programa Crédito Educativo Municipal, mais conhecido como "Bolsa Universitária".

A medida foi adotada após constatação de que o município não está priorizando o ensino fundamental e a educação infantil, conforme determina a Constituição Federal.

“Os municípios somente podem atuar em outros níveis de ensino quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência, que é o ensino fundamental e a educação infantil, e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino”, afirmou o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior.

Segundo ele, a demanda reprimida de vagas para creche e educação infantil existente em Cuiabá é enorme. Em contrapartida, nos anos de 2009 e 2010, o município de Cuiabá deixou de arrecadar mais de R$8 milhões com renúncia fiscal de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para execução do Bolsa Universitária.

Transição

“Esta renúncia importou em diminuição da receita e consequentemente diminuição do percentual constitucional reservado para investimento na educação, em etapa do ensino superior, que não é de competência constitucional deste município”, ressaltou.

Para evitar a continuidade do programa em outras administrações, o MPE recomenda a revogação da Lei Complementar 173/2008, que instituiu o 'Bolsa Universitária'. Sugere, ainda, que sejam estabelecidas regras de transição para não prejudicar os alunos que já estão sendo beneficiados com o programa.

Na notificação recomendatória, foi estabelecido um prazo de 90 dias, a contar da data de seu recebimento, ocorrido em 28 de junho, para que o município informe ao Ministério Público sobre as providências tomadas para a suspensão do programa. “O não acolhimento desta notificação implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis com o mesmo objetivo que constitui o objeto desta recomendação”, concluiu o promotor de Justiça.

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