LAICE SOUZA/LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
O promotor de justiça Célio Furio notificou o presidente do Detran-MT,Teodoro Moreira Lopes,e o governador Silval Barbosa para que seja revogado o contrato de Concessão de Serviço Público nº 001/2009. O contrato foi firmado entre o Detran e a empresa FDL - Serviços de Registro,Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda.
A empresa é a responsável pelo serviço de registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusulas de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor.
Na notificação do Ministério Público Estadual, foi incluído pedido para que seja suspenso de forma imediata a tarifa cobrada para o registro de contratos de financiamentos e a criação de um processo de lei, onde a taxa seja compatível com a prestação de serviços e a alteração dos valores repassados.
O MPE concedeu prazo de dez dias para que as recomendações sejam efetivadas. Caso não sejam cumpridas, medidas juciais podem ser tomadas, o que poderia ocasionar no ressarcimento dos prejuízos causados com a ilegalidade, além dos gestores responderem por improbidade administrativa.
Entenda o caso
O contrato é fruto de uma licitação vencida pela empresa em 2009, que concedeu ao órgão a responsabilidade de registrar os contratos de financiamento de veículos no Estado.
Foram constatadas pelo Ministério Público inúmeras irregularidades no processo licitatório, entre elas o fato de apenas uma empresa ter sido habilitada e a duração da concessão do serviço por 20 anos.
Segundo o promotor, a expressão ‘tarifa’ utilizada pela autarquia seria exposta de maneira indevida, já que tarifas são pagas de forma espontâneas, sem obrigatoriedade. O correto seria o termo “tributo’, pois apenas órgãos estatais podem gerir tributos, sem vínculo com empresas privadas, ao contrário do que acontece no atual contrato.
Ainda segundo Célio Fúrio, o fato caracterizaria “indevida delegação de capacidade tributária ativa a empresa privada”. A empresa seria a responsável por toda a arrecadação até a execução dos serviços, com ausência de fiscalização, apesar da obrigação constar em contrato.
De acordo com o MPE, apenas 10% do valor da quantia ficaria para o Detran e o Estado de Mato Grosso, sendo que a empresa FDL seria remunerada em 90% do valor arrecadado.
Em setembro de 2011, a FDL teria arrecadado quase R$ 2 milhões, enquanto o Detran teria ficado com pouco mais de R$ 200 mil. Esta desproporcionalidade tributária é tida pelo Ministério Público como “um evidente enriquecimento ilícito, deixando o Estado de Mato Grosso e, principalmente, os usuários do Detran-MT em grande prejuízo”.
Outro lado
A Assessoria de Imprensa do Detran informou que o presidente da autarquia, Teodoro Moreira Lopes, já se reuniu com o Ministério Público para tratar do assunto.
Ainda de acordo com a Assessoria, medidas já estão sendo tomadas para que o serviços passe a ser executado pelo próprio Detran.
"Já está sendo buscado uma forma do próprio Detran executar o serviço, só não conseguimos colocar em prática por falta de estrutura", afirmou a Assessoria.
Ainda segundo as informações da autarquia, uma equipe irá viajar para o Estado do Espírito Santo, onde fará visita ao Detran, para conhecer a forma como o trabalho é realizado. Nesta visita, a equipe extrairá as informações necessárias para implantar o serviço no Detran de MT e, com isso, passar a executar o registro dos contratos de financiamento de veículos no Estado.
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