Sábado, 19 de Julho de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sábado, 19 de Julho de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

VARIEDADES Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012, 17:19 - A | A

28 de Fevereiro de 2012, 17h:19 - A | A

VARIEDADES / TERRA NOVA DO NORTE

MPE obtém liminar que proíbe limitação de idade

Município está proibido de fixar idade mínima para Educação Infantil e Ensino Fundamental

DA ASSESSORIA



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve mais uma liminar que garante a matrícula de crianças que completam seis anos este ano, independente do mês de aniversário, na 1ª série do ensino fundamental, e das que completam quatro anos, na pré-escola. A decisão foi proferida em ação civil pública proposta na comarca de Terra Nova do Norte.

Na liminar, o juiz Érico de Almeida Duarte destaca que as resoluções federal e estadual, que estabelecem limite temporal para ingresso tanto na pré-escola como no ensino fundamental, não podem sobrepor direitos líquidos e certos previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Resolução federal fixa o dia 31 de março como data limite para a criança que deseja ser matriculada completar quatro ou seis anos, e a Resolução Estadual até o dia 31 de abril.

“Interpretando-se o conteúdo da norma, conclui-se que até os cinco anos de idade as crianças têm direito a creche e pré-escola, bem como ao ensino fundamental a partir dos 06 anos de idade, completos ou incompletos, mesmo porque a norma não esclarece qual limite temporal para se completar a idade de dentro do respectivo ano letivo, situação esta que se pretendeu regulamentar pelas Resoluções combatidas nº 002/2009/CEE/MT e nº 06/2010/CNE/CEB”, ressaltou o magistrado.

Segundo ele, “não dispondo a lei indicação do mês limite para o aniversário, como óbice ao ingresso em grau de ensino, não há como esta resistência ser apresentada através de resolução regulamentar, notadamente se contrária aos princípios e objetivos da Constituição”.

Para o magistrado, apenas o laudo psicopedagógico poderá definir se a criança tem, ou não, aptidão para ingresso em série de ensino mais elevada do que o de sua faixa etária objetiva, não cabendo a resolução, decreto ou mesmo a lei contrariar dispositivo constitucional.

O juiz argumentou ainda que a administração pública deve obedecer ao princípio da legalidade expressa, não podendo condicionar direitos quando a lei formal não dispõe no sentido pretendido. “A resolução não pode ir além da norma legal, fixando condição incipiente”, disse ele.

Outra decisão

No início do mês, o Ministério Público também obteve liminar semelhante que proíbe as escolas estaduais e municipais de Araputanga, Indiavaí e Reserva do Cabaçal de cumprirem as resoluções que estabelecem limites de idade para a efetivação de matrículas na educação infantil e ensino fundamental.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

PF prende em MT foragido de operação por golpes de pirâmide financeira
#GERAL
ESQUEMA MILIONÁRIO
PF prende em MT foragido de operação por golpes de pirâmide financeira
Picape pega fogo em avenida de Cuiabá; ninguém se feriu
#GERAL
VEJA VÍDEO
Picape pega fogo em avenida de Cuiabá; ninguém se feriu
Prefeitura faz plantão de atendimentos para o programa Casa Cuiabana
#GERAL
SÁBADO E DOMINGO
Prefeitura faz plantão de atendimentos para o programa Casa Cuiabana
Criminoso armado com facão invade casa e tenta estuprar adolescente de 14 anos
#GERAL
CONSEGUIU FUGIR
Criminoso armado com facão invade casa e tenta estuprar adolescente de 14 anos
Campanha Julho Amarelo realiza ações de saúde neste sábado em Cuiabá
#GERAL
DAS 7H ÀS 17H
Campanha Julho Amarelo realiza ações de saúde neste sábado em Cuiabá
Operação cumpre 11 mandados de prisão dentro de presídios em Mato Grosso
#GERAL
ENCARCERADOS
Operação cumpre 11 mandados de prisão dentro de presídios em Mato Grosso
Confira Também Nesta Seção: