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VARIEDADES Sexta-feira, 20 de Julho de 2012, 14:38 - A | A

20 de Julho de 2012, 14h:38 - A | A

VARIEDADES / POCONÉ

MPE obtém liminar que suspende contrato de município e empresa

Posto de combustível e servidores municipais são suspeitos de fraude em licitação

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Poconé, obteve liminar que garante o afastamento de três servidores integrantes da comissão de licitação e a suspensão cautelar de um contrato firmado entre o município e a empresa Postos Costa Marques Ltda para fornecimento de combustível, no valor de aproximadamente R$ 3 milhões.

Além da suspensão do contrato, o MPE também requereu a indisponibilidade de bens dos envolvidos, mas o pedido inicialmente não foi acatado pelo Judiciário.

De acordo com a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, a ação refere-se a fraudes cometidas no procedimento licitatório, modalidade pregão, para aquisição de combustível, no ano de 2011. A empresa vencedora do certame, segundo ela, tem como sócio proprietário Antônio Sebastião da Costa Marques, que à época dos fatos exercia o cargo de secretário municipal de Planejamento, Administração e Finanças.

“A simples admissão da participação das empresas de propriedade do ex-secretário de Administração fere os princípios da isonomia e moralidade e impõe a declaração da nulidade do certame”, afirmou a promotora de Justiça.

Além do ex-secretário, também foram acionados o prefeito municipal, Arlindo Márcio Moraes; o advogado Luís Lauremberg Eubank de Arruda, que a época dos fatos exercia o cargo de procurador do município; os servidores públicos Evandro Natalino da Silva, Wilson Galdino da Silva Júnior e Natalício Jesus da Silva; e as empresas Postos Costa Marques Ltda e Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Poconé Ltda.

Na ação, o MPE requer que todos os envolvidos sejam condenados pela prática de improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas estão o pagamento de multa de até cem vezes o quantitativo da última remuneração percebida pelos requeridos; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; e a proibição de contratação com o poder público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais.

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