LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu parecer contrário à ação rescisória em que o deputado Emanuel Pinheiro (PR) tenta reverter decisão que o condenou, em 2005, a pagar uma dívida contraída junto ao empresário do ramo de construção Salim Kamel Abou Rahal.
Atualizada com juros e correção monetária, a dívida de R$ 71,9 mil chega a cerca de R$ 670 mil.
Emanuel Pinheiro trouxe aos autos um Termo de Pagamento e Quitação que comprovaria o pagamento do valor devido ao empresário.
O documento foi enviado para análise de um perito, que concluiu o trabalho no início do mês passado. A conclusão do perito – se o documento é ou não legítimo- ainda não foi divulgada nos autos.
“Esta Procuradoria de Justiça opina para que a ação seja julgada improcedente, uma vez que o documento trazido - com as singularidades e considerações insertas na fundamentação desse parecer - não é apto a extinguir o crédito e o cumprimento de sentença, resultado da ação monitória, devendo a sentença e o acórdão serem mantidos, e a execução voltar ao seu curso normal", diz trecho do parecer do Ministério Público.
A ação está conclusa para o desembargador Marcos Machado, relator do caso.
Termo de Pagamento
O documento em questão foi entregue ao deputado pelo antigo advogado de Salim Kamel, Air Praeiro, que hoje atua como defensor público.
O termo foi assinado em 19 de dezembro de 1997, antes da decisão que determinou judicialmente a execução da dívida, em abril de 2005.
Conforme consta no documento, o valor da dívida e do cheque alvo da execução judicial contra Pinheiro é o mesmo contido no documento que comprovaria a quitação do empréstimo.
Por causa da dívida e dos juros oriundo dela, foi determinada a execução contra o deputado que ultrapassa o valor de R$ 670 mil.
Pinheiro posteriormente entrou com a ação rescisória no TJ-MT contra a decisão.
Ele alega na ação que somente teve conhecimento da existência do documento após o julgamento e o trânsito em julgado do acórdão que o condenou.
Além da rescisória, Pinheiro também acionou o empresário pelo fato de Salim Kamel ter divulgado na imprensa informações sobre a dívida.
Na ação, que tramita na 9ª Vara Cível da Capital, ele argumenta que o fato lhe causou danos morais irreparáveis.
O caso
Em 1991, o empresário teria emprestado o valor a Emanuel Pinheiro, sem informar a utilidade que seria dada ao dinheiro, devido a amizade que mantinham há três anos.
Como garantia para o cumprimento do acordo, o deputado teria entregado cerca de dois quilos de esmeraldas e um cheque.
Entretanto, com a inadimplência, ao tentar vender as pedras preciosas, o empresário teria verificado que as esmeraldas eram "falsas" e se tratavam de berilo, uma espécie de resíduos de esmeraldas. O quilo do berilo, conforme o especialista consultado pelo empresário, custava pouco mais de R$ 2 mil.
Assim, em 2002, Salim ingressou na Justiça para cobrar Pinheiro. Em 2012 o caso chegou até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação.
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