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VARIEDADES Terça-feira, 10 de Abril de 2018, 09:47 - A | A

10 de Abril de 2018, 09h:47 - A | A

VARIEDADES / VIOLÊNCIA SEXUAL

MPE pede que vítimas tenham atendimento diferenciado

Órgão ainda pede que valores sejam destinados aos custeios do atendimento

DA REDAÇÃO



O Ministério Público Estadual, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde Coletiva, ingressou com ação civil pública – com pedido liminar – para que o Estado de Mato Grosso implante todas as providências necessárias para tornar obrigatório o atendimento hospitalar diferenciado a todas as vítimas de violência sexual, que hoje precisam percorrer a “via-sacra” do sistema em busca de atendimento.

O MPE requereu, ainda, que o Estado seja obrigado a colocar todos os anos em rubrica específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) as previsões, rubricas e recursos orçamentários adequados para o cumprimento do custeio contínuo das despesas decorrentes das providências previstas na Portaria nº 228/2015 e Lei Estadual nº 10.506/2017, que estabelecem o atendimento diferenciado.

Na ação, o Estado de Mato Grosso informou que no município de Cuiabá os atendimentos às vítimas de violência são realizados pelas Policlínicas e Centro de Especialidades Médicas e Serviço de Atendimento Especializado (SAE), inclusive atendimento psicológico. “Já a referência para o atendimento aos casos agudos, ou seja, aqueles que tenham ocorrido no prazo de 72 horas, é o Hospital Universitário Júlio Muller, que possui atendimento 24 horas, por uma equipe multidisciplinar”.

Para apurar a situação a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania realizou visita ao Hospital Júlio Muller com o objetivo de verificar o funcionamento do serviço de vítimas de violência sexual, especialmente nos casos encaminhados após a ocorrência do delito. Durante a vistoria foram identificadas irregularidades preocupantes, dentre elas a precariedade e a falta de perito do IML.

“Pelo que se percebe a vítima, após registrar o Boletim de Ocorrência e ser atendida na unidade de saúde, deve ir ao IML para realizar a coleta de vestígio, tudo isso deve ser realizado no período de 72 horas para evitar qualquer perda de material. A vítima é punida mais de uma vez por ter que passar por toda a ´via-sacra´do sistema – que nem sempre funciona”, destaca na ação o promotor de Justiça Alexandre Guedes.

Em 2016 foi realizado novo estudo social, com o objetivo de ir ao IML e verificar como é feito o atendimento às vítimas de violência sexual naquele lugar e se o mesmo tem rotinas  ou procedimentos de integração de encaminhamento as vítimas e unidade de referência Hospital Júlio Muller.

“Inicialmente as vítimas recebem o acolhimento psicossocial, momento em que são informados os procedimentos aos quais serão submetidos, e logo vão para a perícia médica. Porém, tendo em vista que na equipe não existem plantonistas do Serviço Social e da Psicologia, fora do horário comercial de funcionamento, as vítimas são diretamente encaminhadas ao médico”, diz o estudo social realizado pelo MPE.

Os dados do estudo mostram, também, que a metade das vítimas de violência sexual não é encaminhada para nenhum tipo de serviço na rede pública de saúde. Outra parte é conduzida diretamente ao IML para depois ir ao Hospital Universitário Júlio Muller (procedimento da Delegacia da Mulher de Cuiabá).

Conforme o MPE, no período em que tramitou o inquérito civil, houve a publicação da Lei 10.506/2017, que torna “obrigatório o atendimento hospitalar diferenciado multidisciplinar às crianças e mulheres vítimas de violência sexual no âmbito do Estado de Mato Grosso”. O MPE notificou o Estado a respeito da lei, porém as recomendações citadas na notificação não foram acatadas.

“Dentre todos os problemas apontados no inquérito civil e o fato do ente público não ter sanado todas as irregularidades apontadas, foi reiterada a Notificação Recomendatória e mesmo assim o Estado de Mato Grosso permaneceu inerte. Assim sendo, justifica-se plenamente a necessidade do Ministério Público, em nome do interesse público, promover a presente ação civil pública, a fim de que o Poder Judiciário possa fazer valer os direitos violados pela situação fática descrita”, diz a ação.

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