DOUGLAS TRIELLI E CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO
O desembargador José Zuquim Nogueira negou decretar a prisão temporária de 49 pessoas acusadas de integrarem uma suposta organização criminosa que operava um esquema de fraudes no contrato entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e a empresa EIG Mercados.
Entre os acusados estão o ex-deputado federal Pedro Henry (PP), o ex-secretário Eder de Moraes e sua esposa, Laura Tereza da Costa Dias, e o irmão do secretário de Cidades, Wilson Santos, Elias Pereira dos Santos, e Romulo Cesar Botelho, irmão do deputado Eduardo Botelho (veja lista completa abaixo).
Esta decisão não cita os deputado estaduais Eduardo Botelho, presidente da Assembleia, e Mauro Savi, cujos nomes estariam em outra decisão por conta do foro especial por prerrogativa de função.
Na ação, o Ministério Público citou que as irregularidades tiveram início na gestão do ex-governador Silval Barbosa, quando indicou como presidente do Detran Teodoro Moreira Lopes, conhecido como “Dóia” por indicação do deputado estadual Mauro Savi (PSB).
“Após a indicação de Dóia para a presidência do órgão de trânsito, adveio a Resolução nº 320/2009, estabelecendo que contratos de financiamentos de veículos e cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil; de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor. A partir daí, deu-se início uma organização para fraudar licitações, abrir empresa 'fantasma', e auferir vantagens como o recebimento de propina, envolvendo dezenas de pessoas, para acobertar todas as irregularidades e dar roupagem de legalidade ao serviço prestado pela empresa 'direcionada'”, apontou o MPE.
Segundo o Ministério Público, foram articulados grupos, em que todos os envolvidos tinham funções definidas, desde a abertura de empresas, até as diversas transações financeiras em contas bancárias de parentes e terceiros, para fazer circular a propina, sem levantar suspeitas.
Enfim, não há, no caso, como separar o joio do trigo, o que dificultaria a 'mão equilibrada da justiça'
Por conta disso, o órgão pediu a prisão imediata de todo o grupo.
Entretanto, em sua decisão, do dia 31 de janeiro, o desembargador José Zuquim ressaltou que não especificou as ações das 49 pessoas citadas. Para ele, alguns, sequer, têm papel definido na prática do delito.
“Enfim, não há, no caso, como separar o joio do trigo, o que dificultaria a 'mão equilibrada da justiça' e acabaria por colocar todos na mesma situação de segregação, não necessariamente indispensável”, afirmou.
“Observação importante que também corrobora para o indeferimento da pretensão ministerial diz respeito à ausência de contemporaneidade, ou seja, não se tratam de fatos atuais, de perigo iminente à persecução penal”, disse.
"Há anos se instaurou a investigação; vastos documentos foram colhidos, mesmo estando os suspeitos em liberdade. Outrossim, as últimas evidências datam de mais de 02 anos; a descrição e conexão das condutas individualizadas presumem o nexo de relação entre os investigados, e, neste contexto, não vejo como imprescindível a segregação temporária, para o fim de colheita de provas", afirmou.
"São verossímeis as alegações do Ministério Público e induzem indícios de materialização e autoria da formação de uma organização criminosa com fins ilícitos, consistentes na burla de licitação e recebimento de vantagem pecuniária em prejuízo aos cofres públicos, por outro lado não se evidencia a urgência da medida", disse.
Busca e apreensão
O desembargador Zuquim, no entanto, acatou o pedido de busca e apreensão do MPE ao escritório da advocacia Costa e Silva Advogados Associados e na empresa Santos Treinamentos e Capacitação de Pessoal.
No pedido, o desembargador ainda exige que haja o acompanhamento de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil.
"Para levar a efeito essa medida, nos contornos legais, deverá a Autoridade Policial vistoriar os locais onde as diligências serão efetivadas e realizar as buscas, exames e apreensões cabíveis, especialmente de documentos, objetos (agendas, cadernos, anotações, extratos, recibos, notas fiscais, computadores, mídias eletrônicas) ou qualquer elemento de convicção que tenha relação com os ilícitos investigados", diz trecho de decisão.
Veja a lista:
Pedro Henry Neto
Claudemir Pereira dos Santos
Antônio Eduardo da Costa e Silva
Marcelo da Costa e Silva
Roque Anildo Reinheimer
Merison Marcos Amaro
Dauton Luiz Santos Vasconcellos
José Henrique Ferreira Gonçalves
José Ferreira Gonçalves Neto
Adjaime Ramos de Souza
Adriana Rosa Garcia de Souza
Andreo Darci Mensch Leite
Cleber Antônio Cini
Elias Pereira dos Santos Filho
Francisvaldo Mendes Pacheco
Ivan Lopes Dias
Janaina Polla Reinheimer
Jorge Batista da Graça
José Euclides dos Santos Filho
Leanir Rodrigues do Nascimento Saddi
Luiz Otavio Borges de Souza
Moises Dias da Silva
Nelson Lopes de Almeida
Odenil Rodrigues de Almeida
Paulo Henrique Botelho Ferreira
Ricardo Adriane de Oliveira
Sônia Regina Busanello de Meira
Tschales Franciel Tscha
Walter Nei Duarte Ramos
Maria de Fatima Azoia Pinoti
Joana Darc Borges
Roberto Abrão Junior
Edson Miguel Venega da Conceição
Luciano Scampini
Claudinei Teixeira Diniz
Valquiria Marques Souza Diniz
Gladis Polla Reinheimer
Juliana Polla Reinheimer
Rafael Badotti
José Gonçalo de Souza
Claudio Roberto Schommer
Jurandir da Silva Vieira
Marcelo Henrique Cini
Romulo Cesar Botelho
Eduardo Rodrigo Botelho
Rebeca Maria Sousa Arruda
Laura Tereza da Costa Dias
Eder de Moraes Dias Junior
Valdir Daroit
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