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VARIEDADES Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018, 15:45 - A | A

19 de Fevereiro de 2018, 15h:45 - A | A

VARIEDADES / OPERAÇÃO BERERÉ

MPE pediu a prisão de 49 acusados; desembargador negou

Ministério Público pediu prisão de grupo, mas José Zuquim disse não ver cabimento

DOUGLAS TRIELLI E CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO



O desembargador José Zuquim Nogueira negou decretar a prisão temporária de 49 pessoas acusadas de integrarem uma suposta organização criminosa que operava um esquema de fraudes no contrato entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e a empresa EIG Mercados.

Entre os acusados estão o ex-deputado federal Pedro Henry (PP), o ex-secretário Eder de Moraes e sua esposa, Laura Tereza da Costa Dias, e o irmão do secretário de Cidades, Wilson Santos, Elias Pereira dos Santos, e Romulo Cesar Botelho, irmão do deputado Eduardo Botelho (veja lista completa abaixo).

Esta decisão não cita os deputado estaduais Eduardo Botelho, presidente da Assembleia, e Mauro Savi, cujos nomes estariam em outra decisão por conta do foro especial por prerrogativa de função. 

Na ação, o Ministério Público citou que as irregularidades tiveram início na gestão do ex-governador Silval Barbosa, quando indicou como presidente do Detran Teodoro Moreira Lopes, conhecido como “Dóia” por indicação do deputado estadual Mauro Savi (PSB).

“Após a indicação de Dóia para a presidência do órgão de trânsito, adveio a Resolução nº 320/2009, estabelecendo que contratos de financiamentos de veículos e cláusulas de alienação fiduciária, arrendamento mercantil; de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor. A partir daí, deu-se início uma organização para fraudar licitações, abrir empresa 'fantasma', e auferir vantagens como o recebimento de propina, envolvendo dezenas de pessoas, para acobertar todas as irregularidades e dar roupagem de legalidade ao serviço prestado pela empresa 'direcionada'”, apontou o MPE.

Segundo o Ministério Público, foram articulados grupos, em que todos os envolvidos tinham funções definidas, desde a abertura de empresas, até as diversas transações financeiras em contas bancárias de parentes e terceiros, para fazer circular a propina, sem levantar suspeitas.

Enfim, não há, no caso, como separar o joio do trigo, o que dificultaria a 'mão equilibrada da justiça'

Por conta disso, o órgão pediu a prisão imediata de todo o grupo.

Entretanto, em sua decisão, do dia 31 de janeiro, o desembargador José Zuquim ressaltou que não especificou as ações das 49 pessoas citadas. Para ele, alguns, sequer, têm papel definido na prática do delito.

“Enfim, não há, no caso, como separar o joio do trigo, o que dificultaria a 'mão equilibrada da justiça' e acabaria por colocar todos na mesma situação de segregação, não necessariamente indispensável”, afirmou.

“Observação importante que também corrobora para o indeferimento da pretensão ministerial diz respeito à ausência de contemporaneidade, ou seja, não se tratam de fatos atuais, de perigo iminente à persecução penal”, disse.

"Há anos se instaurou a investigação; vastos documentos foram colhidos, mesmo estando os suspeitos em liberdade. Outrossim, as últimas evidências datam de mais de 02 anos; a descrição e conexão das condutas individualizadas presumem o nexo de relação entre os investigados, e, neste contexto, não vejo como imprescindível a segregação temporária, para o fim de colheita de provas", afirmou.

"São verossímeis as alegações do Ministério Público e induzem indícios de materialização e autoria da formação de uma organização criminosa com fins ilícitos, consistentes na burla de licitação e recebimento de vantagem pecuniária em prejuízo aos cofres públicos, por outro lado não se evidencia a urgência da medida", disse.

Busca e apreensão

O desembargador Zuquim, no entanto, acatou o pedido de busca e apreensão do MPE ao escritório da advocacia Costa e Silva Advogados Associados e na empresa Santos Treinamentos e Capacitação de Pessoal.

No pedido, o desembargador ainda exige que haja o acompanhamento de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

"Para levar a efeito essa medida, nos contornos legais, deverá a Autoridade Policial vistoriar os locais onde as diligências serão efetivadas e realizar as buscas, exames e apreensões cabíveis, especialmente de documentos, objetos (agendas, cadernos, anotações, extratos, recibos, notas fiscais, computadores, mídias eletrônicas) ou qualquer elemento de convicção que tenha relação com os ilícitos investigados", diz trecho de decisão.

Veja a lista:

Pedro Henry Neto

Claudemir Pereira dos Santos

Antônio Eduardo da Costa e Silva

Marcelo da Costa e Silva

Roque Anildo Reinheimer

Merison Marcos Amaro

Dauton Luiz Santos Vasconcellos

José Henrique Ferreira Gonçalves

José Ferreira Gonçalves Neto

Adjaime Ramos de Souza

Adriana Rosa Garcia de Souza

Andreo Darci Mensch Leite

Cleber Antônio Cini

Elias Pereira dos Santos Filho

Francisvaldo Mendes Pacheco

Ivan Lopes Dias

Janaina Polla Reinheimer

Jorge Batista da Graça

José Euclides dos Santos Filho

Leanir Rodrigues do Nascimento Saddi

Luiz Otavio Borges de Souza

Moises Dias da Silva

Nelson Lopes de Almeida

Odenil Rodrigues de Almeida

Paulo Henrique Botelho Ferreira

Ricardo Adriane de Oliveira

Sônia Regina Busanello de Meira

Tschales Franciel Tscha

Walter Nei Duarte Ramos

Maria de Fatima Azoia Pinoti

Joana Darc Borges

Roberto Abrão Junior

Edson Miguel Venega da Conceição

Luciano Scampini

Claudinei Teixeira Diniz

Valquiria Marques Souza Diniz

Gladis Polla Reinheimer

Juliana Polla Reinheimer

Rafael Badotti

José Gonçalo de Souza

Claudio Roberto Schommer

Jurandir da Silva Vieira

Marcelo Henrique Cini

Romulo Cesar Botelho

Eduardo Rodrigo Botelho

Rebeca Maria Sousa Arruda

Laura Tereza da Costa Dias

Eder de Moraes Dias Junior

Valdir Daroit

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