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VARIEDADES Sábado, 27 de Outubro de 2012, 11:11 - A | A

27 de Outubro de 2012, 11h:11 - A | A

VARIEDADES / SHOPPING POPULAR

MPE propõe ação para anular doação de área pública

Área que seria destinada para construção de shopping, para MPE, é de uso comum do povo

DO MPE



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, ingressou nesta sexta-feira (26) com ação civil pública na tentativa de impedir a construção irregular de um novo 'shopping popular' nas proximidades do Ginásio Dom Aquino. O MPE alega que a área destinada para a construção do shopping é classificada como bem de uso comum do povo e, portanto, não poderia ter sido doada pelo município à Associação dos Camelôs do Shopping Popular.

“Não se justifica, nos dias atuais, que qualquer bem de uso comum do povo sofra desafetação para a edificação de prédios e construções, governamentais ou para atender a iniciativa privada, tanto mais ao se considerar, nas cidades brasileiras, a insuficiência ou absoluta carência desses lugares de convivência social”, afirmou o promotor de Justiça Gerson Barbosa.

Na ação, o promotor de Justiça apontou várias irregularidades verificadas no processo legislativo que resultou na desafetação da referida área, de aproximadamente 15 mil metros quadrados, localizada na junção das Avenidas Coronel Duarte e Carmindo de Campos. Entre elas, estão a ausência de avaliação prévia do imóvel e de licitação; falta de interesse público que justifique a desafetação e posterior doação do bem de uso comum; e ilegitimidade da Associação dos Ambulantes/Camelôs em receber a doação, em decorrência de sua finalidade.

“Quando realizada sem critérios objetivos e tecnicamente sólidos, como no presente caso, maldotada na consideração de possíveis alternativas, ou à míngua de respeito pelos valores e funções dos bens públicos, a desafetação transforma-se em vandalismo estatal”, ressaltou o promotor de Justiça.

Segundo ele, em regra, os bens de uso comum do povo são inalienáveis e apenas nos casos em que for comprovada a satisfação do interesse público, a alienação pode ocorrer. “Além da doação de bem de uso comum estar eivada de nulidade, a Associação dos Camelôs do Shopping Popular não é parte legítima para receber tal doação, pois seus integrantes, que seriam beneficiados pela doação são, na sua maioria, comerciantes que exercem a atividade empresarial, com intuito de lucro”, acrescentou Barbosa.

O promotor de Justiça fez questão de esclarecer que a atividade econômica ambulante somente pode ser exercida por pessoa física que atenda aos critérios socioeconômicos estabelecidos na legislação. “A profissão de camelô apregoada pela norma é bem distante da ideia de um complexo comercial, com 300 boxes, em local privilegiado economicamente. É público e notório que os comerciantes situados nas barraquinhas fixas no Porto, ao lado do Ginásio Dom Aquino, não se encaixam na qualificação ambulantes, definida pela lei em vigor no município de Cuiabá”, disse.

Na ação, além de requerer a proibição de qualquer construção no local, o MPE pleiteia a anulação da transferência do imóvel feita à Associação dos Camelôs do Shopping Popular, por doação e a anulação da Lei 5.501/2011 que autorizou o Poder Executivo a retirar a destinação pública de área urbana, bem de uso comum do povo, objetivando a construção do shopping.

Foram acionados pelo MPE, o município de Cuiabá, a Associação dos Camelôs do Shopping Popular e todos os vereadores que aprovaram o referido projeto de lei.


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