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VARIEDADES Sábado, 28 de Abril de 2012, 13:10 - A | A

28 de Abril de 2012, 13h:10 - A | A

VARIEDADES / BEBIDA ALCOÓLICA

MPE propõe medida de advertência contra pais

17 pais foram advertidos porque filhos estavam ingerindo bebida alcoólica

DA ASSESSORIA



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Barra do Garças, propôs 'Medida de Advertência' contra 17 pais de crianças e adolescentes que estão ingerindo bebida alcoólica nos municípios de General Carneiro e Ribeirãozinho. A iniciativa foi tomada com base em relatórios elaborados pelos conselhos tutelares que demonstram que os pais dos referidos adolescentes já foram advertidos sobre a irregularidade mas não adotaram nenhuma providência.

De acordo com o promotor de Justiça que atua na Defesa da Infância e Juventude em Barra do Garças, Mauro Poderoso de Souza, em General Carneiro, vários adolescentes têm se reunido em festas para se embebedarem, e só retornam para casa de madrugada. Em Ribeirãozinho, a situação também é semelhante. “Foi constatado que os adolescentes bebem tanto que chegam a passar mal. Antes de procurar a ajuda do Ministério Público, os conselheiros tutelares realizaram palestras e reuniões, mas a situação permanece insustentável”, afirmou.

No pedido apresentado pelo MPE ao Judiciário foi requerida a designação de audiência para ouvir os pais dos adolescentes, que deverão ser advertidos dos deveres inerentes ao poder familiar. Também foi solicitada a realização de estudo psicossocial com os genitores e seus filhos. “Se necessário haverá acompanhamento temporário por parte da equipe multidisciplinar do Juízo da Infância e dependendo do resultado do relatório eventuais medidas protetivas poderão ser adotadas”, explicou.

A criação, educação e a guarda dos filhos configuram dever inerente ao poder familiar. O promotor de Justiça informa que o descumprimento desses deveres poderá submeter o pai ou a mãe negligente ao pagamento de multa de até 20 salários mínimos. “Também são medidas aplicáveis aos pais ou responsável a advertência, perda da guarda, destituição da tutela e a suspensão ou destituição do poder familiar”, acrescentou.

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