DO MIDIANEWS
O Ministério Público Estadual (MPE) acionou judicialmente o prefeito de Sinop Juarez Costa (PMDB) e a Colonizadora Sinop para impedir que uma área pública, destinada à construção de um cemitério municipal, seja vendida por valor inferior ao preço de mercado.
O MPE estima que os prejuízos com a venda ilegal gire em torno de R$ 170 milhões.
Além do ato ilegal, a promotora de Justiça Audrey Ility afirmou que o solo da área está contaminado, pois durante anos o local já serviu como cemitério.
“Fora a ilegalidade, desmembramento algum poderia ser efetivado em razão da notória contaminação do solo no local, com necrochorume e coliformes fecais, devido aos anos a fio de sepultamentos horizontais e da superficialidade notória dos lençóis freáticos de Sinop”, afirmou.
Para o Ministério Público, os atos do prefeito Juarez Costa e da Colonizadora foram “ilícitos”, mas tentam transmitir uma “aparência de legalidade”.
A área em questão, denominada R6, foi desmembrada e parte dela (256.326,18 m2) está sendo alienada por meio de procedimento licitatório no valor de R$ 9.870.000,00.
“O município de Sinop, escancaradamente, subvalorizou a área a ser vendida aproximadamente 19 vezes a menor do que realmente vale, o que se conclui da comparação entre o preço mínimo da avaliação prévia e os preços praticados pela própria Colonizadora Sinop”, afirmou.
“Conluio”
Na ação, além da subvalorização, o MPE aponta outras ilegalidades. A promotora de Justiça afirmou que a área que está sendo alienada foi doada pela Colonizadora Sinop ao município na época da aprovação do plano de loteamento “Cidade de Sinop”, no ano de 1979, com destinação exclusiva para instalação e funcionamento do cemitério municipal.
Ocorre que, este ano, foi aprovada a Lei Municipal 1.687/2012 atribuindo à referida área como de propriedade da Colonizadora Sinop, que efetuou uma segunda doação da mesma área ao município.
“Após a promulgação dessa lei municipal a Colonizadora Sinop, por seus representantes, conluiados ao prefeito, outorgaram a escritura pública de rescisão, com cláusula de reversão, sem qualquer motivação válida, confessando, a primeira, que já havia doado a área R-6 ao município. Na mesma data, mesmo ante a ausência de registro da referida escritura de rescisão, a Colonizadora outorgou a Escritura Pública de Doação”, explicou a promotora de Justiça.
Segundo ela, o desmembramento também contraria a Lei Municipal 1.040/2008, que estabelece que a área destinada aos sepultamentos, no caso a R-6, tem uma metragem remanescente menor do que o necessário para o bom funcionamento do Cemitério Municipal.
“Segundo a lei municipal 1.040/2008, a área destinada aos sepultamentos não deve ultrapassar 65% da área total do cemitério, reduzindo as áreas que obrigatoriamente devem se destinar à circulação de pessoas, sanitários públicos, local para estacionamentos de veículos, sala de primeiros socorros, dentre outros espaços garantidos na lei”, ressaltou.
Prefeito ignorou notificação
A promotora de Justiça informou que, antes de ingressar com a ação, foram expedidas notificações recomendatórias ao município e ao Cartório de Registro de Imóveis de Sinop alertando sobre as irregularidades.
“Contudo, recebida a notificação, o município de Sinop, injustificadamente, desatendeu as recomendações nela contidas”, disse.
Na ação, o MPE pede à Justiça liminar para impedir o alienamento da área a “preço vil”, em prejuízo ao patrimônio público de Sinop.
A promotora requereu, ainda, a realização da avaliação do bem, por equipe técnica da Universidade Federal de Mato Grosso.
Quanto à Colonizadora Sinop, o MPE pleiteia ao Judiciário que determine a rescisão da escritura pública de rescisão da doação da área.
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