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VARIEDADES Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020, 10:55 - A | A

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VARIEDADES / INVESTIGAÇÃO NA SAÚDE

MPE quer que ex-adjunto e ex-servidor devolvam R$ 621 mil

Ex-servidor e ex-secretário-adjunto são acusados de atos de improbidade administrativa que teriam ocorrido entre 2013 2 2014

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO



O promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, do Ministério Público Estadual, propôs uma ação civil pública por suposta improbidade administrativa cometida pelo ex-servidor Bruno Almeida de Oliveira e o ex-secretário-adjunto da Saúde de Mato Grosso, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva.

No documento, o promotor requer que os ex-servidores da Saúde ressarçam os cofres públicos em R$ 621 mil. A ação civil pública foi encaminhada a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá no dia 19 de dezembro de 2019.

Conforme o promotor, o ex-servidor e o ex-secretário-adjunto teriam sido omissos em relação a irregularidades apresentadas em três contratos com a empresa Ausec Ltda., especializada em automação e segurança, feitos entre os anos de 2013 e 2014.

"Ficou devidamente demonstrado que as ações e omissões de Marcos Rogério Lima Pinto e Bruno Almeida de Oliveira contribuíram claramente para a ocorrência do dano, razão pela qual devem ser condenados", relatou o promotor.

A empresa seria responsável por serviços de segurança digital firmados com a Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Não restam dúvidas sobre as irregularidades ocorridas na execução dos contratos nº52/2013, nº 22/2014 e nº 27/2014, pela cobrança de serviços não prestados

Em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Controladoria-Geral do Estado (CGE), foram encontradas irregularidades como a cobrança, por parte de empresa, de serviços não prestados.

Bruno, segundo o relatório, se limitava a atestar as notas fiscais emitidas pela empresa, sem observar a efetiva entrega e prestação dos serviços. Por sua vez, o então secretário-adjunto,  Marcos Rogério, era quem autorizava os pagamentos sem as ordens de serviço ou relatórios que comprovassem a sua efetiva prestação.

De acordo com documento, Marcos se “escorava” apenas “no ateste do fiscal dos contratos. Não bastasse isso, antecipou pagamentos, sem nenhuma previsão contratual”.

“Não restam dúvidas sobre as irregularidades ocorridas na execução dos contratos nº52/2013, nº 22/2014 e nº 27/2014, pela cobrança de serviços não prestados, mormente dos serviços de parametrização no sistema, conforme discriminado nos aludidos documentos, o que ocasionou dano ao patrimônio público e, por conseguinte, a obrigação de seu ressarcimento e a punição dos responsáveis por sua prática”, destacou o promotor.

O contrato 052/2013 teve vigência de novembro de 2013 a novembro de 2014, com o valor de R$ 2,1, milhão. Já o contrato 22/2014 teve vigência de abril de 2014 a abril de 2015, com valor R$ 2,8 milhão. O terceiro contrato, 27/2014, realizado para aquisição de materiais elétricos, durou seis meses, de maio a novembro de 2014, e teve valor fixado em R$ 587 mil.

No terceiro contrato, por exemplo, foram encontradas irregularidades na execução dos contratos, como a não entrega de materiais e a não prestação de horas de “parametrização de regras nos sistemas e treinamento”.

“A Secretaria de Estado de Saúde realizou o pagamento do produto e serviço, sugerindo, ao final, a glosa no valor de R$ 733.157,99”, apontou o promotor.

TAC com a empresa

Na ação, o promotor cita que a empresa Ausec, bem como seu sócio-proprietário, não são alvos da ação, visto que estes já firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao MPE. No acordo, ficou estabelecido o pagamento de R$ 820 mil referente a danos ao erário, bem como o pagamento da multa civil no valor de R$ 410 mil.

No entanto, Marcos e Bruno não integraram o acordo. “Não se pode olvidar que todos os personagens deste enredo são responsáveis pelo retorno aos cofres públicos dos valores gastos indevidamente”, disse o promotor

“A empresa, porque emitiu notas fiscais de produtos e serviços que não entregou ou prestou; o Fiscal, que não fiscalizou devidamente os contratos e atestou, sem a comprovação efetiva, que determinados produtos foram entregues ou serviços prestados; e por fim, o Ordenador de Despesas, que nomeou um novato, sem qualificação técnica como Fiscal de Contratos e ordenou o pagamento sem a devida comprovação do cumprimento do pactuado nos contratos”, completou.

 

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