DA REDAÇÃO
O Ministério Público Estadual, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, ingressou na sexta-feira (06) com mais uma ação civil pública questionando a estabilidade de servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Até o momento, pelo menos 24 servidores já foram acionados. Desta vez, a ação foi proposta pela 35ª Promotoria de Justiça Cível da Capital e o alvo foi o servidor aposentado no cargo de carreira de Técnico de Apoio Legislativo, Agenor Jácomo Clivati.
Na ação, o promotor de Justiça Célio Fúrio destaca que o referido servidor foi efetivado em cargo público de carreira da Assembleia Legislativa e, posteriormente, aposentado, contrariando as regras do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 88.
“A documentação constante dos autos revela que Agenor Jácomo Clivati foi ilegal e inconstitucionalmente estabilizado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, visto que não preenchia requisito essencial previsto no artigo 19 da ADCT, isto é, não contava com cinco anos ininterruptos de serviços prestados na Assembleia Legislativa na data de 05/10/1988”.
O MPE questiona, ainda, a declaração de averbação de tempo de serviço apresentada pelo servidor em relação a serviços supostamente prestados à Prefeitura de Juara. Foi destacado, também, a rapidez da aposentadoria do requerido que, segundo consta na ação, era “protegido” pelo então deputado estadual José Riva.
“O documento que embasou o ato administrativo, relativo ao tempo de serviço não existe porque não existe aquele tempo de trabalho. Tudo foi deferido com base em uma certidão do INSS informando que a Prefeitura Municipal de Juara não tinha débito impeditivo em nome dela, ou seja, documento absolutamente impróprio para comprovar tempo de serviço e que sequer menciona o nome do requerido”, acrescentou o promotor de Justiça.
Para ele, “ficou evidente, que deram um jeitinho para que o servidor viesse a ser contemplado com a estabilidade no serviço público, mesmo sem preencher nenhum de seus requisitos, o que acabou por contaminar todos os atos subsequentes e especialmente o ato de aposentadoria, já que ele não é detentor de nenhum cargo de carreira”.
Na ação, o MPE requer ao Poder Judiciário que seja declarada a nulidade dos atos que concederam a averbação de tempo de serviço, a estabilidade excepcional no serviço público, o enquadramento no cargo de carreira de Técnico de Apoio Legislativo e a concessão de aposentadoria a Agenor Jácomo Clivati. Outras pessoas também podem ter sido efetivadas na Assembleia Legislativa de maneira irregular. Atualmente, existem vários inquéritos civis que tratam do assunto nas Promotorias de Justiça do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
Na ação, o promotor de Justiça Célio Fúrio destaca que o referido servidor foi efetivado em cargo público de carreira da Assembleia Legislativa e, posteriormente, aposentado, contrariando as regras do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 88.
“A documentação constante dos autos revela que Agenor Jácomo Clivati foi ilegal e inconstitucionalmente estabilizado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, visto que não preenchia requisito essencial previsto no artigo 19 da ADCT, isto é, não contava com cinco anos ininterruptos de serviços prestados na Assembleia Legislativa na data de 05/10/1988”.
O MPE questiona, ainda, a declaração de averbação de tempo de serviço apresentada pelo servidor em relação a serviços supostamente prestados à Prefeitura de Juara. Foi destacado, também, a rapidez da aposentadoria do requerido que, segundo consta na ação, era “protegido” pelo então deputado estadual José Riva.
“O documento que embasou o ato administrativo, relativo ao tempo de serviço não existe porque não existe aquele tempo de trabalho. Tudo foi deferido com base em uma certidão do INSS informando que a Prefeitura Municipal de Juara não tinha débito impeditivo em nome dela, ou seja, documento absolutamente impróprio para comprovar tempo de serviço e que sequer menciona o nome do requerido”, acrescentou o promotor de Justiça.
Para ele, “ficou evidente, que deram um jeitinho para que o servidor viesse a ser contemplado com a estabilidade no serviço público, mesmo sem preencher nenhum de seus requisitos, o que acabou por contaminar todos os atos subsequentes e especialmente o ato de aposentadoria, já que ele não é detentor de nenhum cargo de carreira”.
Na ação, o MPE requer ao Poder Judiciário que seja declarada a nulidade dos atos que concederam a averbação de tempo de serviço, a estabilidade excepcional no serviço público, o enquadramento no cargo de carreira de Técnico de Apoio Legislativo e a concessão de aposentadoria a Agenor Jácomo Clivati. Outras pessoas também podem ter sido efetivadas na Assembleia Legislativa de maneira irregular. Atualmente, existem vários inquéritos civis que tratam do assunto nas Promotorias de Justiça do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
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