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VARIEDADES Terça-feira, 01 de Setembro de 2020, 13:59 - A | A

01 de Setembro de 2020, 13h:59 - A | A

VARIEDADES / CASO PALETÓ

MPE rebate Julier: “Não há omissão, negligência ou desinteresse”

Petista demonstrou descontentamento com atuação da instituição em relação ao episódio

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO



O Ministério Público Estadual (MPE) contestou críticas feitas pelo ex-juiz federal Julier Sebastião (PT) a respeito da atuação do órgão em relação ao episódio do “Paletó” - envolvendo o atual prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB).

O emedebista foi flagrado recebendo maços de dinheiro - supostamente de propina – no Palácio Paiaguás, à época em que era deputado estadual. 

Em entrevista ao MidiaNews, Julier questionou o fato de não haver denúncia contra o prefeito. “Já se passaram anos sem que se dê uma resposta à sociedade cuiabana e isso soa um pouco estranho”, disse.

Por meio de nota, o Ministério Público negou qualquer tipo de “omissão” diante dos fatos delatados pelo ex-governador Silval Barbosa e pontuou as ações adotadas pela instituição desde que os fatos vieram à tona.

“Não há omissão, negligência ou desinteresse do Ministério Público de Mato Grosso em buscar o esclarecimento dos fatos, a punição de eventuais crimes e solicitar a devida reparação de danos ao erário”, diz trecho do documento.

“O Ministério Público vem agindo de acordo com seu papel institucional e à luz da legislação vigente. A instituição continuará agindo no referido caso com a maior severidade, serenidade, transparência e efetividade, como é seu papel, claramente determinado pela Constituição brasileira”.

Ao longo do documento, o MPE esclarece que há duas vertentes em relação ao caso: uma criminal e outra cível, sendo que o primeiro não é de competência da Justiça Estadual.

No que diz respeito a área civil, o MPE afirmou que propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra Emanuel,  Silval e outros investigados ainda no ano de 2018.

Tal ação está em trâmite perante a Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da capital.

“Ou seja, no que tange ao aspecto cível do ilícito da conduta investigada, o MP agiu conforme sua obrigação e competência, atuando na esfera da Justiça Estadual. O referido procedimento corre em segredo de Justiça e, por isso, está sob sigilo”, cita o documento,

Por fim, o MPE informou que, no final de 2019, o Ministério Público Federal compartilhou diversos anexos originados do inquérito 4.596, do STF, com o Ministério Público Estadual e outras instituições.

“Na oportunidade, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira determinou, após análise criteriosa, o encaminhamento do material ao Núcleo do Patrimônio Público da capital, haja vista a eventual utilidade em fazerem juntar parcela da documentação junto aos autos da Ação Civil Pública que tramita perante a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular”.

“Também foi determinada a remessa do material ao NACO – Núcleo de Ações de Competência Originária, tendo seu coordenador postulado, perante o Egrégio Tribunal de Justiça, o encaminhamento do material à Justiça Federal, posto que perfaz indícios de crimes federais que já são objeto de apuração em andamento em vara da Justiça Federal em Mato Grosso”, conclui a nota.

Leia documento na íntegra:

"NOTA DE ESCLARECIMENTO

MPMT esclarece atuação no “Mensalinho” e “Caso Paletó”

O Ministério Público de Mato Grosso vem a público, mais uma vez, esclarecer sua atuação na apuração de denúncias feitas em delação premiada pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval Babosa, de possível pagamento, quando exercia seu mandato, de propinas a deputados estaduais para, supostamente, assegurar sustentação política ao seu governo no Poder Legislativo do Estado.

E, especificamente, no que ficou conhecido como “Caso Paletó”, que diz respeito a imagens em vídeo, que integram a delação do ex-governador, em que o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, recebe maços de dinheiro e os coloca no bolso do paletó, em dependência do Palácio Paiaguás.

O Ministério Público jamais se omitiu em relação aos referidos episódios e vem agindo de acordo com seu papel institucional e à luz da legislação vigente. De antemão, é importante esclarecer que há duas vertentes em relação ao caso: uma criminal, e outra cível.

No aspecto criminal, consiste em investigação de fato criminoso conexo a crimes federais, portanto não é, em princípio, da competência da Justiça Estadual, e assim escapa da atribuição do Ministério Público Estadual.

Decisão proferida por sua Excelência Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito 4.596, em 18 de dezembro de 2018, foi explícita em determinar o encaminhamento do “Caso 05”, aludido como “Mensalinho do Estado de Mato Grosso”, à 1ª Instância da Justiça Federal em Mato Grosso (fls. 3.482). Entre os investigados no referido inquérito inclui-se o prefeito da capital. Assim agiu o eminente Ministro por reconhecer que a conduta tem relação de conexão com crimes federais (fls. 3467/3468). O Ministro baseou sua decisão na Súmula 122, do Superior Tribunal de Justiça, que diz: “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal”.

Portanto, a apuração, no caso, de eventuais atos ilegais na esfera criminal cometidos por agentes públicos citados em delação pelo ex-governador Silval Barbosa, não é de competência do Ministério Público Estadual.

Na área civil, porém, a instituição não está inerte frente aos fatos denunciados. No que compete ao Ministério Público Estadual, fora proposta Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, por órgão vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça, em desfavor do então deputado e atual prefeito Emanuel Pinheiro, do ex-governador Silval Barbosa e outros, ainda em 27 de abril de 2018, ação que está em trâmite perante a Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da capital.

Ou seja, no que tange ao aspecto cível do ilícito da conduta investigada, o MP agiu conforme sua obrigação e competência, atuando na esfera da Justiça Estadual. O referido procedimento corre em segredo de Justiça e, por isso, está sob sigilo.

Oportuno esclarecer, ainda, que ao final do ano de 2019, o Ministério Público Federal em Mato Grosso, por autorização da Justiça Federal de 1ª instância, compartilhou diversos dos anexos originados do inquérito 4.596, do STF, com o Ministério Público Estadual e outras instituições.

Na oportunidade, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira determinou, após análise criteriosa, o encaminhamento do material ao Núcleo do Patrimônio Público da capital, haja vista a eventual utilidade em fazerem juntar parcela da documentação junto aos autos da Ação Civil Pública que tramita perante a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular (ação de atribuição do Procurador-Geral de Justiça, com delegação para atuação dos promotores de Justiça daquele núcleo especializado).

Também foi determinada a remessa do material ao NACO – Núcleo de Ações de Competência Originária, tendo seu coordenador postulado, perante o Egrégio Tribunal de Justiça, o encaminhamento do material à Justiça Federal, posto que perfaz indícios de crimes federais que já são objeto de apuração em andamento em vara da Justiça Federal em Mato Grosso.

Não há, portanto, omissão, negligência ou desinteresse do Ministério Público de Mato Grosso em buscar o esclarecimento dos fatos, a punição de eventuais crimes e solicitar a devida reparação de danos ao Erário. A Instituição Ministerial sempre agiu, e continuará agindo no referido caso com a maior severidade, serenidade, transparência e efetividade, como é seu papel, claramente determinado pela Constituição brasileira."

Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

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