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VARIEDADES Sexta-feira, 13 de Abril de 2012, 15:55 - A | A

13 de Abril de 2012, 15h:55 - A | A

VARIEDADES / SUPOSTO ACÚMULO DE CARGO

MPE recorre de decisão para garantir condenação de médico

Na primeira instância foi julgada extinta a ação de improbidade administrativa

DA REDAÇÃO



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso interpôs recurso de apelação no Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão que julgou extinta a ação de improbidade administrativa proposta contra o médico Antônio José Rodrigues, no município de Rio Branco, em virtude da prática de cumulação indevida de cargos públicos e enriquecimento ilícito. O recurso foi interposto pela Promotoria de Justiça do município nesta terça-feira (10.04).

“Além de contrariar as provas dos autos, o magistrado proferiu a sentença sem a instrução processual. Apesar de todas as informações contidas na ação terem sido confirmadas pelo próprio requerido, o juiz não se convenceu da existência de ato improbo”, ressaltou o promotor de Justiça, José Jonas Sguarezi Junior.

O representante do Ministério Público sustenta que as provas apresentadas na ação demonstram claramente que o referido médico acumulou cargos públicos indevidamente. Além de trabalhar no Programa de Saúde da Família com uma jornada de 40 horas semanais, exercia também plantão de 24h no Hospital Municipal e ocupava o cargo de médico legista efetivo dos quadros do Estado de Mato Grosso (44 horas semanais). “Como se não bastasse, o médico ainda atendia em seu consultório particular, na maioria das vezes, em pleno horário de serviço de todas as três funções públicas que exercia concomitantemente”, acrescentou.

Segundo ele, a Constituição Federal limita a possibilidade de cumulação de até dois cargos na área da saúde. O promotor de Justiça afirma que no período em que o médico acumulou os cargos indevidamente recebeu no PSF R$ 482.964,85; como plantonista o montante de R$ 188.926,67 e como médico legista, R$ 414.373,41.

“Restou evidente que o agente público em questão cometeu atos de improbidade. Através de seus atos, experimentou grande enriquecimento ilícito, causou prejuízo ao erário, que pagava por um serviço que não era prestado, além do que violou flagrantemente os princípios da administração pública, notadamente os da moralidade e da legalidade”, ressaltou.

Além de requerer a reforma da decisão, com o recebimento da inicial e instauração da ação de improbidade, o MPE também pleiteia a indisponibilidade de bens do requerido na proporção dos danos causados ao erário.

As informações são da Assessoria de Imprensa do MPE.

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