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VARIEDADES Sexta-feira, 04 de Outubro de 2013, 12:17 - A | A

04 de Outubro de 2013, 12h:17 - A | A

VARIEDADES / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

MPE requer que município realize concurso público

Prefeitura de Rondonópolis foi condenada em junho do ano passado

DA ASSESSORIA



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis, reiterou pedido de cumprimento da sentença contra o município de Rondonópolis para que realize concurso público para o preenchimento do quadro efetivo de servidores da Prefeitura Municipal. A decisão proferida em junho do ano passado, transitou em julgado em março desse ano, sem a manifestação da procuradoria do município. Diante do descumprimento da sentença, o Ministério Público requer a realização do certame no prazo de 30 dias e a aplicação de multa diária no valor de R$ 500.

Na ação, o promotor de Justiça enfatiza que “ano após ano, o município vem se utilizando de servidores contratados temporariamente, sem demonstrar a menor iniciativa na efetiva execução de um certame definitivo, o que obrigou o Ministério Público a promover a ação civil pública”. Ainda de acordo com a ACP, o prefeito se comprometeu em realizar o processo seletivo até o final do primeiro semestre de 2013, o que não ocorreu até hoje. “Não restou outro caminho senão o cumprimento forçado pela via judicial”, frisa o promotor.

Em maio de 2011, quando a ACP foi proposta, o Ministério Público requereu a suspensão do processo seletivo aberto por meio do edital nº 03/2011, por estar em desacordo com o previsto pelo Artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. De acordo com a fundamentação, o ato administrativo era inconstitucional, por não evidenciar a hipótese de necessidade temporária de interesse público para justificar a contratação de servidores sem a realização do concurso público.

Na época, veículos de comunicação da cidade, noticiaram que cerca de 50% do número total de servidores públicos municipais de Rondonópolis foram contratados temporariamente. Na decisão proferida em outubro de 2012, a juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, destacou que a impugnação do edital nº 03/2011 - que previa o processo seletivo simplificado para designação e contratação temporária - ocorreu diante da ausência dos “princípios da legalidade, moralidade, igualdade, impessoalidade, já que fora baseado em leis já declaradas inconstitucionais”.

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