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VARIEDADES Sábado, 17 de Fevereiro de 2018, 09:05 - A | A

17 de Fevereiro de 2018, 09h:05 - A | A

VARIEDADES / DEPÓSITO EM PRÓPRIA CONTA

Procurador assume culpa de acusações e isenta prefeita de Juara

Luciane disse ter aberto processo administrativo para apurar caso e que fará troca de servidor

DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO



O procurador-geral de Juara, Leonardo Fernandes Maciel Esteves, assumiu a culpa e isentou a prefeita do Município, Luciane Bezerra (PSB), das acusações de desvio de recursos feitas pelo Ministério Público Estadual.

Em ação, o órgão pediu o afastamento imediato do cargo de ambos, e indisponibilidade de bens dos dois no valor de R$ 141 mil. Além deles, também foi acionada a secretária de Finanças, Lúcia Marestone Fenerich. O procurador também isentou a secretária.

Em nota enviada na noite de sexta-feira (16), Maciel Esteves disse desconhecer o teor do processo do MPE, mas afirmou que, de fato, a Procuradoria Geral constatou “erro processual no recebimento do que se imaginava ser verbas sucumbenciais”.

Ele disse ter procurado o promotor Osvaldo Moleiro Neto em 9 de fevereiro deste ano e informado que, ao descobrir o erro, iria fazer a devolução do montante.

“Após saber das inquirições por parte do Ministério Público, quanto ao processo e quanto aos valores recebidos por minha pessoa, feitas à Secretaria de Finanças de Juara, senhora Lúcia Marestone, de pronto procurei o senhor promotor Osvaldo Moleiro Neto, após fazer carga do processo em questão, onde pude confirmar o erro processual, eis que por equívoco, fora informada a conta do Município vinculada à Procuradoria e não a conta movimento do Município”, afirmou.

“Na reunião com o senhor promotor [...] relatei os fatos, com os autos do processo em mãos, informando, de forma transparente, o equívoco e assumindo compromisso de efetuar a devolução ao erário dos respectivos valores”, disse.

Alair Ribeiro/MidiaNews

Luciane Bezerra

"Após a instalação do processo e a publicação da portaria, será procedida a imediata substituição da chefia da Procuradoria Geral"

De acordo com o Ministério Público, o procurador fez um pedido administrativo para que o valor de honorários de uma ação da Prefeitura fosse depositado integralmente “em sua conta pessoal”, sob a justificativa que seriam verbas de honorários advocatícios. 

Honorários de sucumbência são valores fixados pelo juiz a serem pagos pelo vencido ao advogado do vencedor em um processo judicial. Segundo o MPE, não era o caso.

“Assumo perante a sociedade minhas responsabilidades como procurador-geral do Município, bem como seria injusto da minha parte não isentar de responsabilidades tanto a prefeita, Luciane Borba Azoia Bezerra, como também a secretária de Finanças, Lúcia Marestone, que apenas processaram administrativamente a liberação de valores depositados por outro órgão”, completou.

Troca em Procuradoria

Em nota, a prefeita Luciane Bezerra afirmou que a transferência de valores entre entes públicos é feita eletronicamente e sem “ingerência” dos gestores públicos.

Disse ter solicitado a abertura de um processo administrativo para apurar os fatos. E que, assim que se que for publicada a abertura do PAD, irá fazer a imediata troca da chefia da Procuradoria.  

"Após a instalação do processo administrativo e a publicação da respectiva portaria, será procedida a imediata substituição da chefia da Procuradoria Geral do Município de Juara, respeitando o direito de ampla defesa, em conformidade com a legislação", afirmou.

Entenda o caso

De acordo com o Ministério Público, com o aval da prefeita da cidade e da secretária de Finanças, foi retirado dos cofres públicos de forma indevida para suposto pagamento de honorários de sucumbência.

A fraude, segundo o MPE, foi concretizada em uma ação de saúde proposta pela Defensoria Pública do Estado em favor de um morador da cidade. Na ocasião, a Justiça determinou ao Estado de Mato Grosso e ao município de Juara que providenciassem o procedimento cirúrgico e tratamento médico necessário ao paciente.

Ocorre que a decisão judicial não foi cumprida e, realizado o cumprimento de sentença, o juiz determinou o bloqueio de valores da conta do Estado de Mato Grosso.

No decorrer do tratamento, o paciente faleceu após a realização de um dos procedimentos cirúrgicos. Foi então, que o Hospital informou ao juízo que haveria um crédito a ser devolvido aos cofres públicos da saúde, remanescente do total bloqueado para custear o tratamento do paciente.

Conforme consta na ação, em vez de promover a restituição aos cofres públicos do valor bloqueado da saúde, o procurador-geral do Município solicitou na ação judicial o depósito do montante na conta da Prefeitura de Juara, que era destinada aos recebimentos e pagamentos de honorários advocatícios.

 Em seguida, o procurador-geral realizou um pedido administrativo para que o valor fosse depositado integralmente em sua conta pessoal, sob a justificativa que seriam verbas de honorários advocatícios. 

O pagamento da despesa indevida, então, foi autorizado pela prefeita Luciane Bezerra e pela secretária de Finanças, mesmo sem qualquer sentença judicial que o justificasse.

“Embora considerado legal o recebimento de honorários de sucumbência por Procurador Municipal, in casu, não houve sentença condenando a parte vencida a pagar honorários de sucumbência ao Município de Juara. Pelo contrário, a parte vencida foi o Estado de Mato Grosso e o Município de Juara em ação de saúde proposta através da Defensoria Pública, logo, nunca haveria que se falar em pagamento de verbas de sucumbência a procuradores do Município”, diz um trecho da ação.

Leia mais sobre o assunto:

MPE pede afastamento do cargo e bloqueio de bens de prefeita

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