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VARIEDADES Quarta-feira, 09 de Novembro de 2016, 17:53 - A | A

09 de Novembro de 2016, 17h:53 - A | A

VARIEDADES / SUSPEIÇÃO DE JUÍZA

Procurador: decisão não abre brecha para anular outras operações

Mauro Viveiros nega prejuízos em investigações e diz que afastamento não influenciará outras ações



O titular da Procuradoria Criminal Especializada do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, procurador de Justiça Mauro Viveiros, contestou a afirmação de que a suspeição da juíza Selma Arruda, na ação penal resultante da Operação “Arqueiro”, abriria brecha para anulação de outras operações em Mato Grosso.

A polêmica foi iniciada em razão de o procurador não ter recorrido da decisão, dada pela 2ª Câmara Criminal de Tribunal de Justiça, que afastou a juíza da titularidade da ação, que apura supostas fraudes na Secretaria de Estado de Assistência Social (Setas), na gestão da ex-primeira-dama Roseli Barbosa.

Conforme o procurador de Justiça, a própria câmara já afastou alegação idêntica do ex-governador Silval Barbosa, que também pretendia afastar a magistrada da ação derivada da 1ª fase da Operação Sodoma. Tanto que, em 15 de agosto deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também manteve o entendimento e manteve Selma como a responsável pelo processo. Viveiros assegurou que o cumprimento da decisão não trará prejuízo algum ao interesse público.

O acordo de colaboração premiada não foi anulado pelo acórdão, tampouco qualquer prova

“O acordo de colaboração premiada não foi anulado pelo acórdão, tampouco qualquer prova, e os atos anulados podem ser refeitos com a pronta atuação dos promotores de Justiça e do Juízo competente”, esclareceu.

Embora tenha emitido parecer contrário ao afastamento da magistrada, por entender que ela agiu com absoluta boa-fé, o procurador de Justiça explicou que não ingressou com recurso especial contra a decisão por não vislumbrar violação ou contrariedade a texto de lei federal no caso concreto, dado o espaço de interpretação de que dispõem os tribunais na aplicação do direito objetivo.

“Ainda que eventual recurso viesse a ser admitido, provavelmente não teria utilidade, porque, quando fosse julgado – o que costuma demorar no mínimo um ano no Superior Tribunal de Justiça – refeitos por outro juiz de Direito os atos anulados, não seria possível retroceder a marcha do processo, sob pena de anular-se os atos praticados por força da decisão do Tribunal”, acrescentou o procurador de Justiça.

Ainda de acordo com Viveiros, a interposição, ou não, de recursos aos Tribunais Superiores não impede que o juiz de Direito em substituição refaça os atos anulados e dê prosseguimento normal ao processo, inclusive, com nova decretação de prisão preventiva, caso entenda ser necessário.

A anulação

Com a declaração da suspeição da juíza Selma Arruda da ação penal da Operação Arqueiro, além do afastamento, todos os atos praticados a partir da delação premiada do empresário Paulo Lemes, inclusive a homologação da delação e os decretos de prisão, passam a ser considerados nulos.

Votaram pelo afastamento os desembargadores Pedro Sakamoto (relator), Orlando Perri e Rui Ramos.

A ação investiga desvios de até R$ 2,8 milhões dos cofres do Estado, entre 2011 e 2014, e teve como base o conteúdo da delação premiada feita pelo empresário Paulo Lemes, dono de três institutos que prestavam serviços à Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas).

O pedido para declarar a magistrada suspeita foi feito pela defesa de Roseli, representada pelo advogado Ulisses Rabaneda.

O advogado afirmou que o acordo entre o delator e o Ministério Público é nulo, pois a juíza, em audiência especial e secreta, fez perguntas ao colaborador sobre todos os fatos em investigação por mais de 1 hora, o que, segundo ele, é vedado pela Lei e Constituição Federal.

O desembargador Orlando Perri acompanhou o voto do relator do caso e declarou que a juíza, ao ouvir o empresário Paulo Lemes na audiência de homologação da delação, acabou por "substituir a acusação".

Conforme o desembargador, a partir da delação, Selma Arruda passou a ter um pré-juízo sobre os acusados que motivou o decreto de prisão expedido por ela.

Perri relatou existir uma "alta probabilidade" de que a juíza adotou como verdadeira a acusação do Ministério Público após ouvir as declarações do delator. O mesmo entendimento foi acompanhado pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro.

o relator do caso, desembargador Pedro Sakamoto, afirmou que a juíza, de fato, perdeu a imparcialidade para julgar o caso.

O magistrado disse que, na audiência em que a delação é homologada, não é permitido aos juízes inquirir o colaborador e transformar o ato em produção antecipada de provas.

Sakamoto registrou que a própria juíza, ao decretar a prisão de Roseli Barbosa, afirmou que se baseou em elementos trazidos pelo delator Paulo Lemes.

O magistrado registrou que não cabia à juíza, na audiência de homologação das delações, fazer questionamentos sobre os fatos em investigação, uma vez que seria impossível a ela “descartar mentalmente o que colheu no depoimento”.

“Analisando as mídias audiovisuais, que reproduz as oitivas, verifica-se que a excepta [Selma Arruda] efetivamente submeteu a perguntas sobre os fatos. A julgadora agiu de boa-fé. Mas a suspeição no caso não é por má-fé, mas porque, ao analisar prematuramente os fatos, a excepta aparentemente se convenceu da acusação”, disse ele.

O desembargador declarou que os termos utilizados pela juíza nas decisões relativas à ação penal evidenciam que ela já havia se convencido da veracidade das acusações contra os réus.

“Nota-se na decisão um abundante uso de termos marcadamente conclusivos como ‘é’, ‘foi’, ‘recebeu’, ‘exigiu’, diferente do que deveria ser nesta fase, com palavras como ‘teria’, ‘supostamente’, ‘em tese’. Ao que parece, a excipiente e os demais réus já foram declarados culpados pela julgadora”, ressaltou.

Leia mais:

TJ afasta juíza e anula ação que motivou prisão de Roseli

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