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VARIEDADES Terça-feira, 10 de Setembro de 2013, 15:41 - A | A

10 de Setembro de 2013, 15h:41 - A | A

VARIEDADES / ACUSADO DE PROPINA

Promotor de MT requer ao CNMP avocação de processos

CNMP coloca na pauta pedido de avocação de processos feito pelo promotor Antônio Alexandre

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) colocou na pauta de julgamento, da sessão do próximo dia 17, o pedido de avocação feito pelo promotor de justiça de Mato Grosso Antônio Alexandre da Silva, de dois processos administrativos.

O objetivo do promotor, com essa medida, é que o Conselho apure os responsáveis pela demora na tramitação dos processos que originaram no Ministério Público do Estado, contra ele.

Um dos processos foi aberto para apurar atos praticados pelo promotor que seriam passíveis de exclusão dos quadros do Ministério Público Estadual. Ele foi acusado de tentar corromper em 1998, por meio de propina, o então procurador da República Pedro Taques.

O processo ficou parado, após decisão que determinou o seu arquivamento sem julgamento do mérito. Somente no ano de 2005 foi solicitado o seu desarquivamento na esfera cível, quando a denúncia criminal foi arquivada por prescrição. O pedido foi apreciado em sessão realizada em 2006, momento em que foi decidido pela propositura de ação civil para perda do cargo.

Logo em seguida, o promotor ajuizou um mandado de segurança, alegando nulidades da sessão, que só foi apreciado em setembro de 2011, pelo então juiz substituto de segundo grau, Antônio Horácio da Silva Neto.

Em sua decisão, o magistrado declarou nula a sessão extraordinária que determinou a ação, por não ter sido observado os requisitos legais.

O juiz destacou ainda que a Procuradoria não deveria ficar “inibida de apurar no seu âmbito interno e na forma da lei as responsabilidades funcionais dos seus membros que deixaram o Processo Administrativo nº 01/1998 se quedar dormitando nos escaninhos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”.

Por esse motivo, o promotor solicitou que o CNMP avocasse os processos para que sejam apuradas as responsabilidades pela demora no julgamento.

O relator do processo no CNMP é o conselheiro, Leonardo de Farias Duarte.

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