ASSESSORIA
Em entrevista coletiva realizada nesta sexta-feira (20.04), na sede da Procuradoria Geral de Justiça, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes lamentou a extinção da medida cautelar de ação civil pública proposta na Justiça Federal, na sexta-feira passada. O objetivo da medida era forçar a União, o Estado e os municípios de Cuiabá e Várzea Grande a realizarem, de forma imediata, as providências urgentes para aumentar a oferta de serviços médicos à população.
Segundo ele, a ação foi extinta pela Justiça Federal com base no parecer do procurador da República Douglas Santos Araújo, cujo entendimento foi de que o Ministério Público Estadual não teria legitimidade para propor a referida ação. Argumentou, ainda, que a solução do 'caos na saúde pública' é um tema complexo que depende mais de fatores políticos do que jurídicos.
“A melhoria das políticas públicas no combate à dengue depende de atuação coordenada de médio e longo prazo, em especial em decorrência das características e dificuldades próprias de contenção da proliferação da doença, razão pela qual medidas paliativas não seriam suficientes para a solução do problema”, afirmou o procurador da República, em um trecho do parecer.
Na medida cautelar preparatória de ação civil pública, o Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, requereu à Justiça Federal que determinasse aos Ministérios da Saúde e Defesa para que expedissem, no prazo máximo de cinco dias, os atos administrativos necessários para a instalação e funcionamento de serviços médicos próprios de atendimento aos casos de dengue em caráter contínuo em todas as unidades de saúde de Cuiabá e Várzea Grande.
O Ministério Público Estadual também requereu a disponibilização de soldados das forças armadas para visitação em todos os imóveis inseridos nos bairros de maior incidência de dengue para constatação e liquidação dos focos de disseminação do mosquito.
“O que nós pretendíamos era que a União Federal assumisse a coordenação de todos os serviços públicos de saúde relativos ao combate à dengue em Cuiabá e Várzea Grande, utilizando-se de todas as instalações e pessoal do Estado e dos municípios para efetivação do serviço preconizado”, ressaltou o promotor de Justiça.
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