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VARIEDADES Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2014, 09:39 - A | A

17 de Fevereiro de 2014, 09h:39 - A | A

VARIEDADES / CUIABÁ-VÁRZEA GRANDE

Promotor notifica AGER para reduzir valor da passagem

AGER terá que realizar revisão de passagem de ônibus entre Cuiabá e Várzea Grande

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



O presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado (Ager), Carlos Carlão do Nascimento, foi notificado pelo Ministério Público Estadual para proceder com a revisão do valor da tarifa de transporte público cobrado pelo trajeto Cuiabá-Várzea Grande.

A notificação é do promotor de justiça Ezequiel Borges de Campos, da 6ª Promotoria Cível, ligada ao Núcleo de Defesa da Cidadania e do Consumidor.

De acordo com o promotor, é necessário que a revisão seja feita de forma imediata em decorrência da não observância dos efeitos da Lei Federal nº 12.715/2012, que determinou a redução referente ao INSS patronal de 20% para 2 % sobre o faturamento da empresa.

“A manutenção da tarifa em 2014 nos mesmos parâmetros da época de sua fixação deixa assente a sua ilegalidade e abusividade, em franco prejuízo aos usuários e proveito excessivo da concessionária”, destacou.

Segundo o MPE, a desoneração tributária prevista na lei, que entrou em vigor em janeiro de 2013, até o mês de dezembro ainda não havia “resultado na correspondente redução tarifária no transporte de passageiros municipais”.

“A necessidade de revisão imediata decorre de imperativo legal”, ressaltou o promotor na notificação recomendatória.

Quanto aos valores que possam ter sido cobrados a maior, o promotor recomendou que fossem realizados “estudos sobre os custos tarifários e a apuração do montante eventualmente praticado em excesso devem ser concluídos, com a consequente fixação de uma nova tarifa, própria para o ano em vigência, onde seja restabelecido o equilíbrio contratual em favor dos usuários do sistema”.

Inércia

O Ministério Público, no ano passado já havia entrado em contato com a Ager sobre o não repasse da redução do INSS no valor da passagem.

“Em resposta, essa Agência reconheceu que a Lei nº 12.715/2012 não foi considerada no cálculo da tarifa de 2012 e nem na de 2013, posto que o reajuste foi aprovado antes daquela surtir efeitos”, explicou a Ager ao Ministério Público.

Ainda segundo o MPE, a Ager teria informado que “estaria elaborando estudos do cálculo tarifário tendo, inclusive, solicitado a participação de técnico do Ministério Público visando a conferir maior transparência aos trabalhos e atos decisórios”.

Entretanto, até o mês de janeiro deste ano a “Agência não teria deliberado sobre o reajuste da tarifa do transporte coletivo intermunicipal do aglomerado Cuiabá-Várzea Grande”.

“Durante todo o exercício anterior a concessionária do serviço de transporte coletivo intermunicipal do aglomerado Cuiabá - Várzea Grande se beneficiou dos efeitos da Lei nº 12.715/2012, que reduziu a sua parcela do INSS”, disse.

Ainda segundo o promotor, “a pretexto de concluir um estudo mais completo de todos os custos que envolvem a fixação da tarifa para 2014, essa Agência Reguladora mantém-se inerte em relação à desoneração tributária que deveria ter sido considerada no reajuste autorizado em 2012 para vigorar em 2013”.

“O imobilismo e a indefinição da AGER na revisão tarifária tem provocado lesão aos usuários dos serviços que há mais de ano vem pagando um preço abusivo na passagem, o que é inconcebível”, ressaltou.

Cuiabá


Em dezembro do ano passado, o Conselho Municipal de Transporte de Cuiabá decidiu pela redução da passagem de ônibus na Capital de R$ 2,85 para R$ 2,60.

A decisão levou em consideração relatório de auditoria realizada pela prefeitura e integrantes do Ministério Público, que apontaram irregularidades no valor cobrado

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