CAMILA RIBEIRO
DO MIDIANEWS
O promotor de justiça Alexandre de Matos Guedes ingressou com uma ação civil pública junto à Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, requerendo que o Município reestabeleça, de forma imediata, o recebimento de pacientes no Hospital e Pronto Socorro da Capital.
Nesta semana, a direção do Pronto Socorro suspendeu o recebimento de novos pacientes sob a alegação de que a unidade “ultrapassou sua capacidade máxima, não havendo mais como recepcionar novos pacientes em razão da impossibilidade física estrutural e humana para atender tamanha demanda”.
De acordo com o Município, a “superlotação” na unidade ocorreu em função de paralisações de atendimentos eletivos por parte dos hospitais regionais do Estado e das unidades filantrópicas da Capital.

Caso o Pronto Socorro feche as portas na forma preconizada em sua nota, as pessoas que sofrerem esses agravos simplesmente irão morrer
O promotor Alexandre Guedes, por sua vez, afirma que há necessidade de retomar o atendimento, pelo menos dos casos graves de urgência e emergência e que só podem ser tratados no PSMC, principalmente as vítimas de crimes e de acidentes de trânsito, além daqueles que precisem de tratamento cardiológico e neurológico.
“Ocorre que esse fechamento integral não pode ser admitido, na medida em que o Pronto Socorro Municipal de Cuiabá tem a única equipe e instalações na cidade para atender graves situações de urgência e emergência, notadamente trauma (esfaqueados, baleados, vítimas de acidentes de trânsito) que exigem capacidades muito além do que podem oferecer os prontos-atendimentos dos hospitais privados e mesmo os conveniados com o SUS [Sistema Único de Saúde]”, disse o promotor na ação.
“Em outras palavras, caso o Pronto-Socorro feche as portas na forma preconizada em sua nota, as pessoas que sofrerem esses agravos simplesmente irão morrer, especialmente quando se verifica que estamos às portas do fim de semana onde a violência geralmente aumenta”, completou.
Na ação, o promotor requereu que, caso o município não consiga restabelecer o acesso dos pacientes ao Pronto Socorro, “em face da excepcionalidade da situação”, requisite administrativamente os serviços de hospitais privados para a realização das internações dos pacientes.
“É de se observar, nesse ponto, que a própria Constituição Federal, ao enumerar os diversos direitos e garantias fundamentais do Estado Democrático Brasileiro, consigna a possibilidade de o Poder Público intervir na propriedade privada por meio da requisição”, afirmou.
O promotor citou ainda que o município dispõe do Hospital São Benedito, destinado ao atendimento de cirurgias eletivas e que pode, segundo ele, ser utilizado para auxiliar na acomodação dos pacientes do Pronto Socorro.
Responsabilidade do Estado
Na ação, o promotor também citou parcela de culpa do Estado em relação a “situação calamitosa” do Pronto Socorro, “eis que tem total responsabilidade pelo incremento do excesso de pacientes encaminhados do interior”.

A problemática instalada com os hospitais conveniados com o SUS que atualmente encontram-se com seus serviços paralisados tem sua parcela decorrente da notória demora que a gestão estadual possui em atrasar os pagamentos devidos
“A problemática instalada com os hospitais conveniados com o SUS que atualmente encontram-se com seus serviços paralisados tem sua parcela decorrente da notória demora que a gestão estadual possui em atrasar os pagamentos devidos a essas unidades hospitalares”, disse.
“Consequências irreversíveis”
Ao ingressar com o pedido de liminar, o promotor afirmou que “se não houver uma imediata atuação do Poder Judiciário para o tratamento do tema e da salvaguarda dos direitos das pessoas atingidas, estas morrerão ou terão no mínimo sequelas de difícil ou impossível reparação”.
“Vê-se, portanto, que os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência estão presentes, o que justifica seu pronto deferimento, sem a oitiva da parte contrária, na medida em que qualquer atraso poderá gerar consequências irreversíveis”.
Além do reestabelecimento do recebimento de pacientes, o promotor requereu que o município faça a remoção de pacientes que estão no Pronto Socorro à espera de cirurgias eletivas, para o Hospital São Benedito.
Também pediu que o Estado e o município paguem, no prazo máximo de cinco dias, quaisquer pendências financeiras que ainda possuam com os Hospitais conveniados com o SUS em Cuiabá.
“Ao mesmo tempo, em face da urgência da situação, expeçam os atos administrativos necessários para requisitar, mediante intervenção se for preciso, os hospitais particulares da Capital conveniados com o SUS para a disponibilização de leitos hospitalares suplementares aos pacientes que atualmente superlotam o Pronto Socorro”, completou.
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